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Sábado, 27 de julho de 2024

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Tribunal de Justiça concede HC e solta acusado de extorquir mulher

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça concede HC e solta acusado de extorquir mulher
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares em face de João Gabriel Brandão da Silva, preso pela Polícia Civil por extorsão, no dia 7 de agosto. Ele é um dos agiotas que aparecem em vídeos agredindo vítimas durante cobranças de valores emprestados. O magistrado condicionou a soltura do preso ao pagamento de R$ 28 mil em fiança.


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A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (27), e os magistrados da Câmara seguiram o voto de Giralgelli, relator do habeas corpus. Apesar da soltura, Brandão será monitorado por tornozeleira eletrônica e ficou proibido de se aproximar das vítimas.

João Gabriel foi preso preventivamente no dia 7 de agosto acusado de ameaçar uma doméstica a quitar R$ 28 mil em um empréstimo inicialmente contraído no valor de R$ 2,5 mil.

João teve o mandado de prisão cumprido no dia 7 de agosto após ser localizado na Rodovia Helder Cândia, quando conduzia uma caminhonete. 

Ele estava com mandado de prisão preventiva decretado pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital após representação da Derf no inquérito que apurou o crime de extorsão e ameaça contra vítima do sexo feminino. 

No pedido de habeas corpus, a defesa de João sustentou que ele estaria sendo submetido a coação ilegal por ausência de indícios de materialidade delitiva quanto ao delito de extorsão, uma vez que não foram obtidos elementos probatórios que caracterizem a violência ou grave ameaça exercida com vistas à obtenção de indevida vantagem econômica.

Além disso, sustentou a defesa que, “até prova em contrário, o título executivo extrajudicial subscrito pela vítima reveste-se de idoneidade, de forma que, na pior das hipóteses, ainda que comprovados todos os fatos sob investigação, se teria como resultado crimes de menor potencial ofensivo, como ameaça, constrangimento ilegal e usura, os quais não comportam prisão preventiva, ainda que somadas as penas máximas abstratamente cominadas”.

O desembargador considerou que não houve indícios de materialidade quanto a crime de extorsão aptos a justificar a prisão preventiva. No entanto, frisou que denúncia contra João foi recebida pela Justiça e os fatos serão apurados no decorrer da ação. 


 
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