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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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CADASTROS RURAIS

MP pede bloqueio de R$ 4,2 milhões de ex-secretário de Meio Ambiente e mais quatro por fraudes na Sema

Foto: Reprodução / Ilustração

MP pede bloqueio de R$ 4,2 milhões de ex-secretário de Meio Ambiente e mais quatro por fraudes na Sema
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) pediu o bloqueio R$ 4,2 milhões em face do ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, do ex-superintendente da pasta João Dias Filho e mais servidores que teriam, em tese, promovido fraudes nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR's), causando prejuízos de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.


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São alvos do MPE, além de Baby e João Dias, os servidores Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe de Souza, Bruno César de Paula Caudas e outras pessoas até o momento não identificadas que, supostamente, teriam integrado o que o órgão acusador classificou como organização criminosa.

O pedido, assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, é justificado em meio a um inquérito da Polícia Civil que aponta a existência de uma organização criminosa dentro da Secretaria de Meio Ambiente (Sema). O Ministério Público alega que os funcionários públicos se aproveitavam dessa condição para cometer infrações penais com o objetivo de obter vantagens indevidas.

De acordo com o órgão, o uso de medidas cautelares na ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa tem por escopo geral proteger a eficácia de futuras decisões.

“Constitui em providência cautelar obrigatória, cujo desiderato é assegurar a eficácia dos provimentos condenatórios de cunho pecuniário, evitando-se práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial por parte do agente ímprobo”, diz o pedido do MP. 

A indisponibilidade é um instituto que visa impedir a movimentação de ativos financeiros e quaisquer operações mobiliárias ou imobiliárias, até que seja concluída todas as etapas da ação. 

“Desse modo, urge a decretação liminar de indisponibilidade de bens, a fim de assegurar o resultado útil do processo, de modo que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa para garantir o juízo, somado ao valor do dano moral, qual seja, no montante atualizado de R$ 4.207.523,74”, conclui o pedido. 
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