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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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GESTÃO SILVAL

Mantida ação contra ex-secretário acusado de participar de esquema que causou dano de R$ 3,5 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Mantida ação contra ex-secretário acusado de participar de esquema que causou dano de R$ 3,5 milhões
O desembargador Márcio Vidal negou trancar ação contra o ex-secretário de infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes, que apura esquema que teria causado prejuízo aos cofres estaduais no valor de R$ 3.445.175,3. O caso teria ocorrido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Decisão de Vidal foi proferida o último dia 4.

 
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Decisão da juíza Celia Regina Vidotti, da primeira instância, organizou o processo e imputou à Cinésio a responsabilidade de improbidade administrativa. Contra esse entendimento, o ex-secretário apelou ao Tribunal de Justiça argumentando que a magistrada teria incorrido em preclusão lógica porque teria, em tese, classificado as condutas praticadas por ele de forma distinta das imputações formuladas pelo Ministério Público, autor da ação.

Pediu, então, o deferimento de liminar para suspender os efeitos da decisão do juízo da primeira instância até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.

Vidal, porém, não concedeu o efeito suspensivo pretendido “considerando que não se fazem presentes os requisitos processuais, especialmente a probabilidade de provimento do recurso, que se mostra duvidosa", proferiu o magistrado.

O esquema

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário contra Silval da Cunha Barbosa, Valdisio Juliano Viriato, Cinesio Nunes de Oliveira, Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães.

O MP recebeu informações compartilhadas pela Superintendência da Policia Federal referentes à Operação Monte Carlo, para apurar eventuais atos ímprobos decorrentes do procedimento de Concorrência Pública n.º 005/2011/SETPU e Contrato Administrativo n.º 025/2013-SETPU, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida Construtora Rio Tocantins.

O inquérito instaurado pelo MP após receber estas informações apurou a contratação de serviços de implantação e pavimentação de rodovia, cujo objeto inclui o trecho: Rodovia MT – 413, trecho Entr. BR 158/MT (Portal da Amazonia) – MT – 432 Santa Terezinha;  Sub-trecho: Entr. BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha: 94,61km.

A empresa Construtora Rio Tocantins foi a vencedora, mas após a divulgação do resultado, o procedimento foi novamente paralisado por quase um ano, sendo o contrato assinado apenas em fevereiro de 2013. 

Após ser iniciada a execução dos serviços, o contrato sofreu várias paralisações e foi objeto de termo de ajustamento de gestão entre o TCE/MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), bem como auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão das planilhas de preços e dos serviços contratados, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.

Entretanto, as recomendações não teriam sido cumpridas por Cinésio, que à época dos fatos era secretário da referida pasta, possibilitando que a empresa requerida tivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da organização e efetuar o pagamento da propina exigida pelo então Governador do Estado de Mato Grosso.

O ex-governador Silval Barbosa, em sua delação, afirmou que tratou sobre a propina diretamente com Rossini Aires, sócio proprietário da empresa Construtora Rio Tocantins, o qual concordou em pagar a título de retorno o valor aproximado de R$ 3.500.000,00, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.

O pagamento de propina foi confirmado por Valdisio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações de Silval, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina”.

Na ação o MP narrou sobre as fraudes, inclusive, a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$ 3.445.175,36.
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