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Sábado, 11 de maio de 2024

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DELAÇÃO PREMIADA

STF nega que valores pagos por Malouf sejam destinados à Polícia Civil; MPF aponta descumprimento

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF nega que valores pagos por Malouf sejam destinados à Polícia Civil; MPF aponta descumprimento
Em decisão proferida neste domingo (3), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre o cumprimento das cláusulas do acordo de delação premiada que o empresário Alan Malouf firmou em 2018 com o STF. Na mesma decisão, Mendonça negou que parte dos valores pagos por Malouf fosse destinado a projeto da Polícia Civil de Mato Grosso.


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Malouf pagou R$ 5,5 milhões aos cofres públicos em condenação proveniente da Operação Rêmora, por fraudes na secretaria de educação de Mato Grosso. Do montante total, exatos R$ 4 milhões são referentes a multas. Restante, R$ 1,5 milhão, foi pago como indenização por danos morais pelos crimes cometidos.

Na petição nº 49.728/2021 endereçada ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) apontou incidente de Quebra de Acordo de Colaboração Premiada tendo em vista suposto descumprimento das clausulas do acordo pactuado em 2018.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República alegou que o colaborador efetuou o pagamento de diversas parcelas com atraso, sem justificativa e sem o adimplemento da multa correspondente, prevista na Cláusula 21ª do Acordo.

Na mesma petição, o MPF ainda se manifestou contrário ao pedido trazido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, acerca da destinação dos recursos pagos pelo colaborador à atendimento de Projeto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Examinando o caso no que respeita ao suposto descumprimento das cláusulas contratuais, Mendonça requisitou à Vara Criminal informações atualizadas sobre o acordo firmado.

Sobre o montante que já foi pago, citou o ministro que o mesmo pedido referente à destinação dos valores pagos já havia sido feito, e negado, em relação ao ex- secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto.
 
“Naqueles autos se decidiu pelo indeferimento do pleito, por ausência de previsão legal expressa, uma vez que, conforme salientado pelo Ministério Público Federal, ‘o sistema de tripartição de poderes e o direito financeiro clássico não consentem com a interceptação judicial de recursos destinados ao Tesouro e sua destinação - ainda que para o fim público - à margem dos poderes Executivo e Legislativo’”, asseverou Mendonça.
 
“Assim, adotando os fundamentos da decisão já prolatada nos autos da Pet nº 7.149/DF, indefiro o pedido trazido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT acerca da destinação dos recursos pagos pelo colaborador”, decidiu.
 
A delação de Malouf foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em  2018 no âmbito da Operação Rêmora, deflagrada para investigar esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante o Governo Pedro Taques.
 
Dos R$ 5,5 milhões, R$ 3,3 milhões foi pago com a entrega de um apartamento no Condomínio Forest Hill, localizado na rodovia Emanuel Pinheiro, e uma sala no Edifício Jardim Cuiabá Office & Flat, localizado na Avenida Miguel Sutil.  Ele terminou de pagar o restante, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2021.

Comprovado o pagamento, ele teve o perdão judicial concedido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi condenado em 2017 a 11 anos de prisão por corrupção ativa e se livrou da condenação com a pactuação do acordo. Esquema foi montado na Seduc para, supostamente, pagar dívidas de caixa 2 da campanha do ex-governador Pedro Taques, em 2014.
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