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Sábado, 11 de maio de 2024

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ACUSAÇÃO DE FRAUDE EM LICITAÇÃO

Após decisão da Justiça, ex-secretários têm de volta direitos políticos

Foto: O Globo/Reprodução

Após decisão da Justiça, ex-secretários têm de volta direitos políticos
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu anular a suspensão dos direitos políticos dos ex-secretários de Estado, Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto, em ação de improbidade administrativa. A decisão é do relator Edson Dias Reis. 


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A denúncia envolvendo os ex-gestores veio à tona com o início da construção da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, localizada em Sinop, no ano de 2004, durante o mandato do então governador Blairo Maggi. Segundo uma das testemunhas ouvidas no processo, as obras se iniciaram em janeiro daquele ano, e a licitação foi realizada apenas 3 meses depois, ou seja, em abril.

“A reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino começou em 19/01/2004, bem como que falou com o secretário Luiz Antônio Pagot que autorizou verbalmente a iniciar a obra”, diz uma das testemunhas no processo. 

Além disso, a testemunha acrescentou que um consultor técnico da construtora responsável pelas obras, impôs que a empresa vencedora da licitação subcontratasse uma outra construtora para finalizar a obra, “afrontando aos princípios da impessoalidade e da moralidade”.

“Observa-se do acórdão que houve a realização de um procedimento licitatório tão somente para maquiar uma contratação direta e que já se encontrava em execução antes mesmo da conclusão do procedimento licitatório, existindo atos impositivos por parte dos apelantes que ofenderam aos princípios da Administração Pública, em conduta tipificada pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o relator. 

Nesse caso, o magistrado entendeu que não é mais possível a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação por atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública. Por outro lado, a multa civil imposta aos ex-comandantes foi mantida.

“Ante o exposto, exerço o juízo de retratação parcialmente positivo, tão somente para readequar as sanções impostas e afastar a suspensão dos direitos políticos dos apelantes, mantida as demais condenações em face da constatação pelo acórdão da existência da conduta dolosa”, decidiu o relator. 
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