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Sábado, 11 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

Tribunal de Justiça veta adicional noturno a grupo de delegados da PJC

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal de Justiça veta adicional noturno a grupo de delegados da PJC
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo anulou trecho de decisão que havia autorizado o pagamento de adicional noturno a um grupo de delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC), relativo a trabalhos exercidos em horas extras. Os membros do Tribunal de Justiça (TJMT) seguiram voto do relator, o desembargador Mário Kono.


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Kono foi relator do recurso ingressado pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão do primeiro piso que determinou aos delegados o recebimento do adicional noturno e de outras verbas trabalhistas, como horas extras trabalhadas e não compensadas com folgas.
 
Os delegados alegam que ao desempenhar suas funções estiveram sujeitos a regime extremamente abusivo e inconstitucional, sendo todos obrigados a acumular o período de expediente, o regime de sobreaviso e o serviço extraordinário.
 
Segundo o processo, os membros da Polícia Civil tinham que ficar em "estado de constante alerta, com telefones celulares (funcional e particular) sempre ligados, pois era acionado a cada ocorrência policial que chegava na unidade policial, a qualquer hora e dia, e muitas vezes se deslocavam para a delegacia e realizava efetivamente trabalhos policiais nas horas de descanso e durante a noite”.

Então, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu em fevereiro o direito que eles teriam de receber as verbas relativas ao período que laboraram para além das 40 horas semanais.

O Estado de Mato Grosso interpôs apelação cível e os magistrados do Tribunal de Justiça julgaram o recurso, proferindo acórdão na última sexta-feira (25). No voto, Mário Kono manteve todos os benefícios obtidos na decisão anterior, exceto o adicional noturno.

Em seu exame sobre o recurso, Kono apontou que decisão da primeira instância, que concedeu as verbas trabalhistas, ultrapassou o pedido inicial dos próprios delegados (extra petita).

"O princípio da congruência exige a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento extra petita, a teor do que dispõem os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. Deve ser decotado o capítulo da sentença, que determinou o pagamento de adicional noturno. Com essas considerações, nego provimento ao recurso de apelação, e ainda, reconheço o vício extra petita no julgado proferido pelo juízo a quo, e por via de consequência, decoto o capítulo da sentença que determinou o pagamento do adicional noturno”, analisou o desembargador.
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