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Sábado, 11 de maio de 2024

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DECISÃO DA PRESIDENTE

Tribunal de Justiça suspende decisão que proibia Sema de inutilizar máquinas apreendidas

Foto: Divulgação/Sema-MT

Tribunal de Justiça suspende decisão que proibia Sema de inutilizar máquinas apreendidas
A presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais, quando da impossibilidade de removê-los. Liminar derrubada foi deferida no último dia 18 pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop.

 
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A desembargadora atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado em uma ação para suspensão de liminar, que defendeu que os atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), especialmente as operações, são realizados para coibir a prática de ilícitos ambientais, e seguem normas federais.

A PGE ainda apontou que, ao invés de reforçar a proteção ao Meio Ambiente, a liminar retiraria parte importante do poder de polícia dos agentes públicos, que só é usado em casos excepcionais, e passaria a servir como incentivo para a prática dos ilícitos ambientais, “que geralmente se mostram irreversíveis e de consequências desastrosas”.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destruição dos bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que há base legal para a inutilização dos itens apreendidos em operações ambientais. 

A magistrada ainda apontou que a proibição de inutilização dos bens potencializa o risco de lesão à ordem pública, uma vez que o Estado passará a ter o ônus de providenciar a destinação aos bens, cuja inutilização era recomendável.

"A decisão liminar, portanto, tolhe dos servidores do Poder Executivo hipótese legal de atuação frente à prática de infrações ambientais, revelando, com isso, seu potencial lesivo à ordem pública", observou Clarice Claudino.

A nova decisão suspende a liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que determinou que a Sema suspendesse a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.

Na última sexta-feira (25), o Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira, também recorreu contra decisão. Agravo de instrumento interposto foi endereçado à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

No recurso, o Ministério Público fez uma série de apontamentos contra o entendimento de Mirko, sobretudo citando a proteção do meio ambiente. Segundo o promotor, manter a proibição de que se destruam preventivamente tais bens traria “irremediáveis consequências ao meio ambiente em todo o território do Estado de Mato Grosso”.

Um dos pontos combatidos é que os advogados autores da Ação Popular pleitearam pela suspensão de decreto federal. Conforme Guilherme, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para analisar eficácia de decreto federal e isso deveria ser sustentado via proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O acervo probatório carreado pelos autores da Ação Popular também seria insuficiente, de acordo com o recurso. O promotor argumentou que a decisão foi proferida assentada em matérias jornalísticas, filmagens e fotografias de operações possivelmente deflagradas pela Sema, reputando como ilícita a conduta que inutilizou os maquinários durante fiscalização, sem que houvesse, porém, um único documento oficial lavrado pela secretaria que pudesse demonstrar a que a destruição teria ocorrido de forma infundada e indiscriminada, como alegam os advogados.

Ação da Sema

Entre os anos de 2020 e 2023, do total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos, apenas 3,4% foram inutilizados. Os dados comprovam que, no Estado, a inutilização é a exceção, só feita em casos de extrema necessidade para evitar a reincidência e continuidade do crime ambiental, quando o local é de difícil acesso, sem condições de remoção, e quando os infratores dificultam a retirada das máquinas, danificando-as ou se a segurança dos fiscais está em risco.
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