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Sábado, 11 de maio de 2024

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NOVA LEI DE IMPROBIDADE

Magistrada julga improcedente e livra dez militares de ação sobre morte do soldado Abinoão

Foto: Reprodução

Magistrada julga improcedente e livra dez militares de ação sobre morte do soldado Abinoão
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação de improbidade em que o Ministério Público do Estado (MPE) pedia a condenação de dez militares do Corpo de Bombeiros supostamente envolvidos na morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira. Decisão circula no Diário de Justiça desta terça-feira (29).


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 A magistrada considerou as alterações trazidas pela nova lei de improbidade, cujos dispositivos agora determinam que as sanções previstas por atos ímprobos devem ocorrer somente ante a comprovação do dolo.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Antônio Vieira de Abreu Filho, Aluísio Metelo Júnior, Moris Fidélis Pereira, Dulcézio Barros de Oliveira, Ernesto Xavier de Lima Júnior, Lúcio Eli Moraes, Honey Alves De Oliveira, Rogério Benedito De Almeida Moraes, Carlos Evane Augusto, Saulo Ramos Rodrigues e João Alberto Espinosa.
 
Narra a inicial que possível ato de improbidade administrativa teria ocorrido durante a quarta edição do Curso de Tripulante de Operações Aéreas, segmento aeropolicial vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
 
O Curso, ocorrido em 2010, tinha a finalidade de proporcionar aos alunos conhecimentos indispensáveis para um operador de equipamentos especiais, sendo realizadas atividades sobre orientação diurna, noturna, ofidismo, manutenção do corpo, manutenção do armamento, manutenção do equipamento, camuflagem, transposição de curso d’água e atendimento pré-hospitalar.
 
Foram realizadas atividades relacionadas à transposição de agua, cujo objetivo era “instruir os alunos sobre as principais características dos cursos d'água, adaptação ao meio líquido, técnicas de nado e flutuação, confecção de boias improvisadas, controle emocional em ambiente aquático e desvencilhamento da farda e equipamentos em situações emergenciais”.
 
Conforme os autos, os requeridos Carlos Evane Augusto e Dulcezio Barros de Oliveira eram instrutores do curso e, por diversas vezes, excederam o limite da finalidade educativa que deveria prevalecer durante o treinamento. Os requeridos, quando já estavam em meio aquático, submeteram os alunos a constantes afogamentos, agindo de modo mais intenso com o Soldado Abinoão Soares de Oliveira e o aluno Luciano Roberto Frezato.
 
Segundo o MPE, o que ocorreu foi uma “série de torturas e abusos de cunho físico e psicológico”, em especial, aos alunos “estrangeiros” (termo utilizado para os alunos que são de outros Estados da Federação), que culminou com a morte do Soldado Abinoão, conforme apurado em inquérito policial militar.
 
No curso do processo, alguns réus apontaram modificação de lei, em 2021, requerendo a decretação da prescrição intercorrente, visto que o processo, proposto em 2018, ainda não foi sentenciado.  Sustentaram ainda pela extinção do processo em razão da atipicidade superveniente da conduta ate as modificações executadas pela nova lei.

“Em suma, a pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021. Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido”, decidiu a magistrada.
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