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Sábado, 11 de maio de 2024

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R$ 1,6 MILHÃO

Desembargadora nega recurso e mantém ação que pede condenação de ex-deputado por esquema de desvio

Foto: Reprodução

Desembargadora nega recurso e mantém ação que pede condenação de ex-deputado por esquema de desvio
A desembargadora Maria Erotides Kneip não reconheceu prescrição e manteve processo que pede condenação por improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Maksuês Leite. Ação visa ressarcimento de R$ 1,6 milhão que teria sido desviado em suposto esquema executado por meio de falsos trabalhos prestados por gráficas à Câmara de Vereadores de Cuiabá, em 2013. Decisão monocrática da magistrada foi proferida na última sexta-feira (25).


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Maksuês ingressou com agravo de instrumento na segunda instância contra decisão que reconheceu a prescrição da imposição das sanções por improbidade, mantendo-se, porém, a ação apenas com relação ao pedido de ressarcimento ao erário. Ação é proveniente da Operação Aprendiz.

Alegou que a decisão recorrida contrariou o entendimento do Tribunal de Justiça (TJMT), bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não aplicando a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa aos acusados, mesmo está tendo caráter de direito administrativo sancionador reconhecida expressamente.

Caso trata de ação civil pública proposta em 2021 pelo Ministério Público do Estado visando a responsabilização do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Lima que, valendo-se do cargo, teria comandado esquema de desvio de dinheiro público da casa de leis, contando com a colaboração de outros réus, inclusive de Maksuês.

São réus neste processo: João Emanuel Moreira Lima, Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo, Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite.

O esquema teria fraudado em 2013 contrato licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa Propel Comercio de Materias para Escritorio Ltda via compra simulada de materiais gráficos em quantidades desproporcionais.

Analisando o recurso, a desembargadora lembrou que o novo marco prescricional da nova Lei de Improbidade se aplica somente em processos ingressados após sua publicação, sem beneficiar casos anteriores à norma.

“Sendo assim, o prazo de prescrição intercorrente conta-se da data da publicação da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que se deu em 26 de outubro de 2021. Portanto, observa-se que no caso posto não incidiu prescrição intercorrente”, escreveu a magistrada, ressaltando, ainda, que a prescrição requerida também não alcança preensão sobre ressarcimento ao erário, já que a devolução dos valores tomados dos cofres públicos é irretroativa.
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