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Sábado, 11 de maio de 2024

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NOVA LEI DE IMPROBIDADE

Juíza absolve ex-secretário acusado de atrasar investigação sobre esquema na Seduc

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza absolve ex-secretário acusado de atrasar investigação sobre esquema na Seduc
Alterações da lei de improbidade beneficiaram o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, em ação que ele respondia acusação de que teria atrasado investigação sobre esquema de fraudes em licitações de obras escolares, no âmbito da Seduc. Em decisão proferida nesta quinta-feira (24), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra ele.


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 O MPE propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Permínio Pinto, que teria ocasionado propositadamente a demora do trâmite dos autos do processo nº 426576/2015.
 
O processo trata de investigação preliminar instaurada em agosto de 2015 para averiguar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Seduc na contratação de empresas para execução de obras de pequeno porte em Escolas Estaduais.
 
Segundo o MP, após instrução dessa investigação administrativa, a Unidade Setorial de Correição (USC) da Seduc, mais especificamente a servidora Mariley Ferreira Gomes, elaborou em setembro de 2015 um Relatório Conclusivo apontando irregularidades na contratação de serviços de obras, praticadas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.
 
Conforme informações e depoimentos colhidos, o relatório foi encaminhado ainda em setembro de 2015 ao então secretário Permínio Pinto, “pois somente com sua concordância seria possível dar seguimento nos autos, seja para arquivar a investigação ou para homologação do relatório conclusivo que opinou para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar–PAD”.

Porém, segundo o MPE, Permínio não agiu no período no sentido instaurar investigação disciplinar e administrativa contra os servidores, o que, conforme o órgão ministerial, caracterizou prática de improbidade.
 
Ao examinar a ação, porém, a juíza Celia Regina Vidotti julgou como improcedentes os pedidos de responsabilização contra Permínio sobre os fatos alegados pelo MPE, alegando que a conduta narrada na inicial não tem mais amparo na nova lei de improbidade.

“Desse modo, se a conduta narrada e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei, a ação não pode prosseguir, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica é aplicado. Em suma, a pretensão ministerial de responsabilizar o requerido pela prática de ato de improbidade, na forma do art. 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, dentre elas, a revogação expressa do inciso II, do mencionado artigo”, decidiu a magistrada.
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