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Sábado, 11 de maio de 2024

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APURAVA DANO DE R$ 200 MI

TJ nega recurso da Câmara de Cuiabá e mantém suspensão de CPI da Sonegação Fiscal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ nega recurso da Câmara de Cuiabá e mantém suspensão de CPI da Sonegação Fiscal
Sem vislumbrar possível dano ao Fisco Municipal, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram pedido de reabertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal, instaurada pela Câmara Municipal de Cuiabá para investigar suposto esquema que teria sonegado R$ 200 milhões em tributos na capital. Acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicado no Diário de Justiça da última quarta-feira (23).


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 Relator do processo, o desembargador Mario Kono de Oliveira apontou em seu voto que a instauração da CPI conteve diversas lacunas, de forma que não foi possível extrair quais instituições seriam, exatamente, investigadas, tampouco suas respectivas condutas específicas a serem postas em análise.
 
Além disso, Kono não vislumbrou risco de dano à Câmara, nem ao Fisco, uma vez que o próprio fisco municipal poderia promover a apuração dos contribuintes que devem recolher os tributos devidos.

A Câmara Municipal ingressou com recurso no TJ pretendendo reabrir os trabalhos da CPI, visando apurar suposto esquema que teria sonegado R$ 200 milhões sobre Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o ISSQN.
 
A CPI chegou a ser encerrada após o grupo que integrava os trabalhos cumprir decisão proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que atendeu pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que as investigações fossem suspensas. A liminar foi concedida à Federação pois não teria ficado claro quais empresas seriam alvos da apuração dos parlamentares, nem quais condutas seriam investigadas.
 
A Câmara, então, recorreu ao TJ argumentando que o Poder Judiciário não poderia interferir na competência legislativa. No entanto, os argumentos da Casa de Leis não convenceram o relator, que acompanhou entendimento da primeira instância afirmando que a Resolução nº 6/2022 não apontou “sequer quais serão as instituições colocadas sob investigação, violando, assim, em tese, o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
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