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Sábado, 11 de maio de 2024

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POSSÍVEL CRIME

Promotor pede que auditoria do TCE acompanhe inquérito instaurado contra Emanuel sobre dívida de R$ 165 milhões

Foto: Reprodução

Promotor pede que auditoria do TCE acompanhe inquérito instaurado contra Emanuel sobre dívida de R$ 165 milhões
O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes solicitou ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, que equipe técnica de auditoria acompanhe inquérito civil que foi instaurado contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para investigar possíveis atos de improbidade administrativa provenientes de ação que teria causado danos de R$ 165 milhões ao erário municipal. Ofício foi enviado nesta terça-feira (22).


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 Conforme o órgão, a prefeitura e a gestão não teriam promovido o repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores, gerando juros, multas e correção sob os valores indevidamente apropriados.

O parcelamento proposto por Emanuel, que pode enquadrá-lo no crime de responsabilização, trata sobre o projeto de Lei nº 31.564/2023, enviado por ele à Câmara com objetivo de obter referendo legislativo sobre o parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União.

Inquérito foi aberto pelos promotores Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clóvis Almeida Júnior na última quarta-feira (16). Os promotores recomendaram, com urgência, que os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá não o aprovem, sob pena de responderem ajuizamento de ação civil pública por improbidade devido à prática de dano ao erário.

Na tarde de quinta-feira (17), o vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), se encontrou com promotores que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público para esclarecimentos sobre o Projeto.

Segundo o parlamentar, a dívida varia entre R$ 160 milhões e R$ 180 milhões. Em entrevista após o encontro, Chico afirmou que não é verdade a informação que circula de que é possível quitar a dívida em 12 meses. Ele disse que o prazo necessário é de, no mínimo, 5 anos. 

Conforme o MPE, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se à operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

De acordo com o presidente da Casa de Leis municipal, uma das informações solicitadas pelos promotores é que a prefeitura demonstre as dívidas por imposto e com os respectivos meses de competência. Essas informações, diz, serão juntadas ao processo a ser apresentado ao núcleo do MPE. 

O secretário de Finanças de Cuiabá, Antônio Possas, afirmou que, no momento, o Ministério Público verifica a possibilidade de a prefeitura arcar com o parcelamento nesses 60 meses. Possas garantiu que o executivo municipal tem capacidade financeira. 

Diante disso, o MPE, então, resolveu instaurar o inquérito civil em face do Prefeito e dos gestores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, emitindo a citada notificação recomendatória a cada um dos vereadores, bem como solicitando que o Gabinete Estadual de Intervenção da Saúde de Cuiabá preste informações se os valores apontados no projeto em relação à empresa correspondem ao valor da dívida existente, bem como se o Gabinete fora comunicado da solicitação de parcelamento.

 Ainda, solicitou que o gabinete informe se, de fato, há recursos disponíveis para parcelar a dívida e, por fim, requereu expedição de ofício ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado para conhecimento e providências que entender cabíveis ao caso.
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