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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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PEDIDO DA OAB

STF suspende por 120 dias parte de ações penais sobre atos antidemocráticos do oito de janeiro

Foto: Reprodução

STF suspende por 120 dias parte de ações penais sobre atos antidemocráticos do oito de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as ações penais dos inquéritos sobre os atos do 8 de janeiro por 120 dias. A decisão, proferida nesta terça-feira (22), atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo requerimento foi pela possibilidade de realização de acordos de não persecução penal junto à Procuradoria-Geral da República (PGR).


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 Para o advogado cuiabano e conselheiro federal da OAB, Ulisses Rabaneda, a decisão de Moraes foi uma grande conquista para a ordem, que havia requerido deferimento para a possibilidade dos acusados pelos atos de 08/01 de realizarem, com a PGR, acordos de não persecução penal.

“Medida efetiva para fazer prevalecer a aplicação da lei e do direito nesse caso emblemático”, afirmou Rabaneda.

Mais de mil réus podem fazer acordo nos autos, livrando-se do processo e de eventual condenação. Com o parecer favorável da procuradoria, Moraes deferiu o pedido. Inicialmente, essa possibilidade havia sido rejeitada pela PGR, que optou pelo prosseguimento da persecução penal.

Contudo, em petição nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas e pediu que o Ministério Público avalie a possibilidade de propor a medida, tendo a PGR, então, emitido o parecer favorável.
 
Enquanto as partes discutem os termos, as ações penais ficarão suspensas por 120 dias com objetivo de que a PGR analise a possibilidade de entabular os acordos.
 
O Acordo de Não Persecução Penal, inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado.

Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.

Em nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes observou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não puderam ser considerados anteriormente. Esse novo contexto autoriza, excepcionalmente, o reexame da possibilidade de oferecimento de ANPP, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos.
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