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Domingo, 12 de maio de 2024

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IRREGULARIDADES CONSTATADAS

Juiz determina suspensão de contratos com empresa de saúde investigada em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz determina suspensão de contratos com empresa de saúde investigada em MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou que a Saúde de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso promovam a descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializadas, especificamente no objeto contratual que trata de aquisição de órteses, próteses e materiais de ortopedia (OPEM’s). Conforme a decisão do magistrado, proferida na última sexta-feira (18), a empresa não está habilitada para comercializar esses materiais perante a Receita Federal.


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O magistrado atendeu ação popular ajuizada por Janaina Carmo da Silva, que sustentou que os contratos firmados pela Medtrauma seriam ilegais.

A autora da ação argumentou que os materiais fornecidos pela empresa poderiam resultar em insegurança pública. Também apontou no pedido que as atividades prestadas pela Medtrauma seriam “ilegais e criminosas”, já que não consta como credenciada perante a Receita Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária para fornecimento de OPME’s.

O fato de a Medtrauma pertencer ao Grupo Sanus, cujos proprietários são os médicos Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida e Osmar Gabriel Chemin, que estão há dois anos sob investigação da Delegacia de Combate a Corrupção (Deccor-MT) por supostamente fazerem parte de cartel de empresas detentoras de contratos milionários também foi citado na ação.

“Não restam dúvidas que os atos praticados pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso e o diretor geral e a diretora administrativa da ECSP, ao realizarem a adesão carona ata de RP nº 199/2022/SESACRE, feriu os preceitos constitucionais e princípios da administração pública, bem como diversos dispositivos legais, tendo, deste modo, que ser determinado a anulação da adesão”, diz trecho extraído da ação.

Procurada, a Medtrauma se defendeu da decisão esclarecendo que a presente ação é semelhante a outras impetradas pela empresa Síntese comercial Hospitalar junto ao seu sócio Orlandir Paula Cardoso que, agindo de má-fé, teriam insistentemente ajuizado ações no Judiciário, em diversas varas, com objetivo de promover “uma confusão no ordenamento jurídico”.

Citou que existiram quatro ações anteriores usando os mesmos argumentos e que, em todas elas, os magistrados indeferiram os pedidos da parte interessada, o que, segundo a Medtrauma, caracterizaria má-fé já que poderia resultar em decisões conflitantes.

“Por essas razões, considerando a múltipla distribuição de ações pela mesma empresa, buscando o mesmo objetivo, diante de decisões que julgaram improcedente o pleito, a Medtrauma buscará o Poder Judiciário para esclarecer os fatos”, defendeu-se.

Examinando a ação, o juiz Bruno D’oliveira Marques apontou que, de fato, no contrato para fornecimento dos citados materiais houve conflito de interesses, já que a Medtrauma firmou contrato tanto com o município de Cuiabá, via Empresa Cuiabana de Saúde Pública, como com o Estado, via Secretaria Estadual de Saúde, possuindo itens distintos - prestação de serviço e fornecimento de produtos -, que foram incluídos em um mesmo lote, apesar da natureza desses objetos serem completamente diversa.

Conforme o magistrado, colocar objetos distintos em lote único e fechado restringe a competição inerente a todo procedimento licitatório, deixando de ser apresentado a Administração Pública propostas que poderiam ser vantajosas se analisadas individualmente, o que é vedado por lei.

Outro ponto lembrado pelo magistrado ao decidir pela descontinuidade contratual é que a autora da ação conseguiu demonstrar que a Medtrauma de fato não está credenciada para fornecimento dos materiais, tampouco tem o código que autoriza a execução de atividades para distribuir produtos de saúde.

“À vista do exposto, defiro, parcialmente, a tutela de urgência, o que faço para impor obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso, ao Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, consubstanciada na descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, especificamente no que se refere ao objeto contratual referente ao fornecimento de OPME’S para aquisição de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS”, decidiu Bruno.

Outro lado

Procurada, a Medtrauma emitiu uma nota de posicionamento sobre a decisão do magistrado, sustentando que a ação está eivada de má-fé para com o Poder Judiciário, uma vez que essa seria o quarto ajuizamento a seu desfavor com os mesmos argumentos.

Sobre a decisão recente do do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a Medtrauma Serviços Médicos Especializados vem a público esclarecer que a impetrante da ação, a empresa Síntese Comercial Hospitalar Eireli e seu sócio Orlandir Paula Cardoso, tem agido de má-fé perante o judiciário de Mato Grosso, uma vez que a mesma tem, insistentemente, impetrado ações em diversas varas judiciais, com intuito de promover uma confusão no ordenamento jurídico.

Foram distribuídas quatro ações anteriores, com os mesmos argumentos, em que os magistrados decidiram por indeferir os pedidos da interessada. A distribuição de diversas ações para tratar o mesmo objeto causa tumulto ao Poder Judiciário, e caracteriza má-fé, pois pode gerar decisões conflitantes.

Em que pese todas as outras decisões, inclusive de 2º Grau indeferindo os mesmos pedidos - agora deferidos pela Vara Especializada em Ações Coletiva da Comarca de Cuiabá/MT -, de grande valia registrar que o magistrado considerou uma decisão do Tribunal de Contas da União para deferir a liminar, porém já reformada pelo próprio TCU e publicada no último dia 10 de agosto.

Vejamos trecho da decisão:

“Com fundamento no art. 276, § 5o, do RI/TCU, revogar as medidas cautelares exaradas nos despachos de peças 86, 99 e 108 quanto à determinação de que houvesse retenção parcial de pagamentos nos contratos decorrentes da ata 199/2022 (decorrente do Pregão Eletrônico 121/2022 da Secretaria de Estado da Saúde do Acre)”.

Por essas razões, considerando a múltipla distribuição de ações pela mesma empresa, buscando o mesmo objetivo, diante de decisões que julgaram improcedente o pleito, a Medtrauma buscará o Poder Judiciário para esclarecer os fatos.
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