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Sábado, 11 de maio de 2024

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DESVIOS DE CHEQUES NA ALMT

Juiz mantém sentença contra ex-deputado condenado por peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz mantém sentença contra ex-deputado condenado por peculato e lavagem de dinheiro
Jean Garcia De Freitas Bezerra, juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu embargos de declaração opostos pelo ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e manteve condenação contra ele pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, praticados quando exercia o cargo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisão conta no diário de Justiça desta terça-feira (22). O recurso de apelação de Bosaipo agora foi remetido ao Tribunal de Justiça (TJMT).


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Humberto Bosaipo é condenado a 21 anos e tem que devolver R$ 5 milhões

Em 2019, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues condenou Bosaipo a 21 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Também foi determinada a devolução de R$ 4,985 milhões correspondente ao valor desviado.

Consta na inicial que o acusado, em conluio com outras pessoas, constituiu de forma fraudulenta a empresa M.T. Nazareth, forjando operações com a Assembleia Legislativa (ALMT) no valor de R$ 2.254 milhões. Os fatos foram revelados pela operação Arca de Noé, envolvendo ainda o ex-deputado Jose Riva e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
 
O Ministério Público afirma que a Operação Arca de Noé realizou busca e apreensão na empresa Piran Factoring, em Brasília, e, entre os inúmeros documentos apreendidos, foram encontradas 52 cópias de cheques, cuja conta é de titularidade da Assembleia Legislativa, emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais.

Consta, ainda, que os cheques foram assinados pelos então deputados Humberto Bosaipo e José Riva. Dos 52 cheques, 14 haviam sido descontados diretamente na “boca do caixa”, no valor de R$ 1 milhão. Na sua decisão, Jorge Tadeu levou em conta as circunstancias dos crimes. Lembrou ainda que Humberto Bosaipo responde inúmeros processos criminais, mesmo que ainda sem trânsito em julgado.
 
Bosaipo apresentou os embargos sustentando pela obscuridade e omissão na sentença que lhe condenou, em 2019, pela prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Contra a sentença, o ex-condenado opôs os embargos de declaração, rejeitados por Jean Garcia, que negou provimento levando em conta que as sustentações do ex-deputado se trataram de nítida insatisfação à condenação.
  
“Por fim, tocante às supostas omissões e contradições concernentes ao mérito e provas, trata-se de nítida insatisfação do embargante quanto ao édito condenatório, pois se refere à ausência de materialidade e de indícios de autoria, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar a decisão fustigada. Assim, por não vislumbrar a hipótese contida no artigo 382 do Código de Processo Penal, nego provimento aos presentes embargos declaratórios”, decidiu Jean. 

Na mesma decisão, o magistrado, porém, recebeu recurso de apelação interposto por Bosaipo contra a sentença e abriu vistas para apresentação de suas razões recursais. Depois, intimou o réu e o MPE para as contrarrazões e, após isso, remeterá os autos ao TJMT.
 
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