Magistrados do Tribunal Regional Federal (TRF-MT 1ª Região), por unanimidade, tornaram réus os alvos da Operação Terra Prometida, deflagrada em 2014 para apurar fraudes em assentamentos rurais e crimes ambientais. A estimativa da Polícia Federal é que o esquema tenha lesado os cofres públicos em até R$ 1 bilhão.
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Os membros da 4ª turma proveram recurso ingressado pelo Ministério Público e receberam denúncia contra o irmão do ex-deputado federal, Neri Gueller, Odair Gueller, Clarisse Gueller, Leandro Algayer, Edson Mendonça Meireles, Helena da Silva Meireles, Liara Regina Conrad Battisti, Mareli Conrad e Benedito Santana de Almeida.
A Polícia Federal desencadeou em novembro de 2014 a Operação Terra Prometida para apurar fraudes em assentamentos rurais e crimes ambientais. A estimativa é que o esquema tenha lesado os cofres públicos em até R$ 1 bilhão.
Dentre os alvos, oito servidores públicos estariam sendo investigados, além de 80 fazendeiros. Há também investigados no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O inquérito policial foi instaurado em 2010 após denúncias veiculadas pela imprensa sobre irregularidades na concessão e manutenção de lotes destinados à reforma agrária.
No transcorrer da investigação, descobriu-se uma verdadeira organização criminosa, com forte atuação na região de Lucas do Rio Verde e Itanhangá, estruturada para cometer crimes de invasão de terras da União, contra o meio ambiente, falsidade documental, estelionato, corrupção ativa e passiva, cujas penas podem chegar a até 12 anos de reclusão.
Com o objetivo de se obter a reconcentração fundiária de terras da União destinadas à reforma agrária, fazendeiros, empresários e grupos do agronegócio fazem uso de sua influência e poder econômico para aliciar, coagir e ameaçar parceleiros ambicionando seus lotes de 100 hectares, cada um avaliado em cerca de R$ 1 milhão.
No primeiro piso, o magistrado havia recebido a denúncia contra eles pelo crime de invasão de terras da União, no entanto, declarando a prescrição sobre estelionato.
O Ministério Público Federal, então, ingressou recurso em sentido estrito pedindo a extinção da decisão que julgou extinta a punibilidade deles em relação ao crime previsto no art. 171, § 3° do Código Penal (Estelionato majorado).
O órgão alegou que o Juízo a quo utilizou de fundamentação contrária a lei porque reconheceu a prescrição virtual ao aplicar ao caso o entendimento anterior à vigência da Lei 12.234/2010.
Argumentou ainda que a decisão confrontou com o entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula 438, inadmitindo a extinção da punibilidade pela prescrição em pena hipotética.
A defesa, no entanto, aponta que já ocorrera a prescrição em abstrato das possíveis penas a que eles poderiam ser submetidos em sentença condenatória.
Examinando o caso, o relator, desembargador Leao Aparecido Alves deu provimento ao recurso do MPF em consonância ao entendimento do STF e do STJ no que diz respeito à referida súmula.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso em sentido estrito apresentado pelo MPF e recebo a denúncia em relação ao delito capitulado no art. 171, § 3° do Código Penal”, votou o relator, acompanhado à unanimidade.