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Sábado, 11 de maio de 2024

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ISOLADO EM CELA

A pedido do MPE, ex-militar suspeito de matar advogada é transferido para PCE

Foto: Olhar Direto

A pedido do MPE, ex-militar suspeito de matar advogada é transferido para PCE
O ex-policial militar Almir Monteiro Reis, acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon, de 48 anos, foi transferido neste domingo (20) para a Penitenciária Central do Estado (PCE). Segundo informações apuradas pelo Olhar Direto, ele está sozinho numa cela "para preservação da vida".


A transferência ocorre dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) solicitar ao Ministério Público Estadual (MPE) a transferência do ex-militar, que estava detido numa prisão especial em Chapada dos Guimarães. Com isso, a procuradoria pediu que o acusado fosse encaminhado a uma unidade prisional comum.

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Almir foi preso em flagrante no último domingo pelo homicídio e estupro praticados contra Cristiane Castrillon, 48 anos, encontrada morta dentro do próprio carro no Parque das Águas, em Cuiabá.

Também neste domingo, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expediu neste domingo (20) notificação ao governador Mauro Mendes (UNIÃO), recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da Portaria nº 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares. 

“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.

O MPMT também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Secretaria de Estado de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal. 

“Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.

Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a administração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. “Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.
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