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Domingo, 12 de maio de 2024

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Ex-servidor vai acessar íntegra de delação de Riva em ação que apura suposto desvio de R$ 600 mil da ALMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ex-servidor vai acessar íntegra de delação de Riva em ação que apura suposto desvio de R$ 600 mil da ALMT
Ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme da Costa Garcia poderá acessar a íntegra da delação premiada firmada pelo ex-deputado estadual José Riva, em processo que investiga improbidade administrativa cometida em razão de desvios na ordem de R$ 2 milhões, por meio de cheques emitidos pela AL em licitações fraudulentas. Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, concederam pedido ingressado por Guilherme em sessão ocorrida na última terça-feira (8).


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Em 2006, o Ministério Público do Estado (MPE) apresentou denúncia em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo e dos servidores Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e mais dois.

Alegou o MPE, em síntese, que os deputados, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 642.430,00, identificados por 31 cheques nominais à empresa fantasma Comilão Marmitaria.

Guilherme Garcia, Luiz Eugenio , Nivaldo de Araújo e Geraldo, na condição de servidores públicos nos setores de finança, licitação e patrimônio da ALMT, teriam, segundo o MPE, colaborado diretamente para a efetivação dos atos fraudulentos que dilapidaram o patrimônio público.

Na primeira instância, Garcia teve o pedido negado pela Vara Especializada em Ações Coletivas, onde os processos tramitam originalmente. O juízo do primeiro piso entendeu que cada demanda possui os anexos da delação referente aos fatos apurados.

No Tribunal de Justiça, o servidor protocolou vários agravos de instrumento, reclamando que a negativa por parte do Juízo implica em violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade e isonomia. Inclusive, em outra ação sob relatoria da desembargadora Graciema Ribeiro Caravellas, ele teve o pedido negado.

“Assim, a pretensão liminar foi negada ao Agravante, uma vez que a integralidade do conteúdo da delação poderia extrapolar o seu interesse, diante de acesso a dados que não lhe digam respeito, pois ao que se denota, foram compartilhados com o juízo singular apenas e tão somente os dados pertinentes aos fatos apurados nos autos de origem”, anotou a magistrada.

No entanto, em agravo sob relatoria do desembargador Mário Kono, Garcia conseguiu ter deferido seu recurso. Kono anotou em seu voto que compete à defesa avaliar a conveniência ou não do conteúdo da delação.

O magistrado embasou seu voto na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que determina ser direito da defesa, representando interesse do réu, ter acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados em procedimento investigatório.

“Ante o exposto, em dissonância ao parecer ministerial, concedo provimento ao recurso, para fins de garantir o acesso ao conteúdo integral da delação premiada do Sr. José Geraldo Riva ao Agravante”, votou Kono, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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