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Domingo, 12 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP abre inquérito contra Emanuel e recomenda derrubada de projeto para parcelar dívida de R$ 165 milhões

Foto: Reprodução

MP abre inquérito contra Emanuel e recomenda derrubada de projeto para parcelar dívida de R$ 165 milhões
O Ministério Público do Estado, por intermédio de três promotores de Justiça, resolveu instaurar inquérito civil contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e gestores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), para apurar possíveis atos de improbidade administrativa provenientes de ação dolosa que causou danos de R$ 165 milhões ao erário municipal. Conforme o órgão, a prefeitura e a gestão não teriam promovido o repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores, gerando juros, multas e correção sob os valores indevidamente apropriados.


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A portaria, assinada nesta quarta-feira (16) pelos promotores Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clóvis Almeida Júnior, trata sobre o projeto de Lei nº 31.564/2023, enviado por Emanuel à Câmara, cujo objetivo é obter referendo legislativo sobre o parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União.

Os promotores, então, recomendaram, com urgência, que os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá não o aprovem, sob pena de responderem ajuizamento de ação civil pública por improbidade devido à prática de dano ao erário.

Na tarde desta quinta-feira (17), o vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), se encontrou com promotores que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público para esclarecimentos sobre o Projeto.
Segundo o parlamentar, a dívida varia entre R$ 160 milhões e R$ 180 milhões. Em entrevista após o encontro, Chico afirmou que não é verdade a informação que circula de que é possível quitar a dívida em 12 meses. Ele disse que o prazo necessário é de, no mínimo, 5 anos. 

“Na verdade, é uma dívida que precisa ser paga. Dizer que ela é pagável no prazo de 12 meses não é verdade. Porque não é. Ela precisa ser saneada em, no mínimo, 60 meses”, disse. Como o prazo solicitado para o parcelamento deve invadir a próxima gestão, já que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não pode concorrer às eleições, Chico foi questionado se isso não incorreria numa eventual responsabilidade. A resposta dele foi que os valores precisam ser pagos. 

Conforme o MPE, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se à operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

De acordo com o presidente da Casa de Leis municipal, uma das informações solicitadas pelos promotores é que a prefeitura demonstre as dívidas por imposto e com os respectivos meses de competência. Essas informações, diz, serão juntadas ao processo a ser apresentado ao núcleo do MPE. 

O secretário de Finanças de Cuiabá, Antônio Possas, afirmou que, no momento, o Ministério Público verifica a possibilidade de a prefeitura arcar com o parcelamento nesses 60 meses. Possas garantiu que o executivo municipal tem capacidade financeira. 

Diante disso, o MPE, então, resolveu instaurar o inquérito civil em face do Prefeito e dos gestores da ECSP, emitindo a citada notificação recomendatória a cada um dos vereadores, bem como solicitando que o Gabinete Estadual de Intervenção da Saúde de Cuiabá preste informações se os valores apontados no projeto em relação à empresa correspondem ao valor da dívida existente, bem como se o Gabinete fora comunicado da solicitação de parcelamento.

 Ainda, solicitou que o gabinete informe se, de fato, há recursos disponíveis para parcelar a dívida e, por fim, requereu expedição de ofício ao Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado para conhecimento e providências que entender cabíveis ao caso.
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