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Sábado, 11 de maio de 2024

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DANOS MORAIS

Empresa é condenada por ato discriminatório de PM aposentado contra homem com tornozeleira

Foto: Reprodução / Ilustração

Empresa é condenada por ato discriminatório de PM aposentado contra homem com tornozeleira
A Dipecarr, empresa distribuidora de peças situada no Distrito Industrial, foi condenada pelo Juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a indenizar C.F.S.M, 27 anos, após o proibir de adentrar nas dependências do estabelecimento para tomar café, que se encontrava disponibilizado a todos. Conforme os autos, o segurança da empresa, que seria policial militar aposentado, ofendeu a vítima pelo fato de que ela usava tornozeleira no dia dos fatos. “E aí gordão, parou com o crime?”, teria dito o segurança.


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 O caso ocorreu no mês de fevereiro de 2021, quando o autor foi vítima de difamação por parte do policial que fazia a segurança do estabelecimento. Nas dependências da empresa e na frente de outros pessoas, lhe indagou com os seguintes dizeres: “E aí gordão, parou com o crime?” e “Se o Autor viesse a ser preso por ele, iria ver!”.

Após o ocorrido, um funcionário da empresa passou a lhe impedir de adentrar as dependências do estabelecimento comercial para tomar café, que se encontrava disponibilizado a todos, clientes e demais funcionários.

Assim, ação por indenização por danos morais foi proposta contra o estabelecimento, sendo o pedido acatado pela Justiça.

Examinando o pedido, o juiz discorreu que o “tratamento humilhante, com agressão física ou verbal ou o desprezo tem o condão de gerar dano moral”. Notou Hildebrando que proibir o autor de adentrar o estabelecimento pelo fato deste usar tornozeleira foi suficiente para caracterizar dano moral.

“Isto porque, as ofensas têm o condão de denegrir a imagem da parte reclamante no meio social e proporcionar sentimentos indesejados como vergonha, raiva, angústia e ansiedade”, fundamentou o magistrado.

Os advogados que representaram a vitima, Isaque Levi Batista dos Santos e Rafael dos Santos Duarte, comemoraram a sentença, destacando que a decisão do Magistrado fez justiça.
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