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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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CASA QUEIMADA

Ministério Público consegue na Justiça aumento de pena de casal por morte de idoso

Foto: PMMT

Ministério Público consegue na Justiça aumento de pena de casal por morte de idoso
Antônio José Soares da Silva e Nair Yoshiko Ono tiveram suas penas aumentadas após apelo interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) no Tribunal de Justiça (TJMT). Inicialmente condenados a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado do idoso Toshio Ono, de 77, agora, tiveram a pena redimensionada por decisão da Primeira Câmara Criminal. Eles atearam fogo na residência de Toshio com ele dentro, e foram condenados em sessão do tribunal do júri realizada no mês de fevereiro, em Mirassol do D’Oeste (300 km de Cuiabá), pelo Conselho de Sentença.


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A pena de Nair Yoshiko Ono passou para 26 anos e oito meses de reclusão. Já a de Antônio José Soares da Silva passou de 24 anos de reclusão para 28 anos. Por unanimidade, a câmara desproveu a apelação criminal interposta pela defesa, que requeria anulação da sentença ou redução das penas. 

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, o crime ocorrido em junho de 2021 foi praticado por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia, o casal residia com a vítima, no imóvel em que o homicídio aconteceu. Um dia antes do incêndio, Toshio procurou o Conselho Municipal do Idoso para relatar que vinha sofrendo maus-tratos dos familiares, com o intuito de dar um basta na situação de perigo em que se encontrava e diminuir a influência que o casal denunciado tinha sobre seus bens, cartões e benefícios.  

No mesmo dia, Antônio e Nair planejaram retirar móveis e roupas da residência do pai dela e levaram para uma edícula no fundo da residência. “Queriam preservar seus pertences dos danos do incêndio criminosos que iniciariam. Não bastasse, Antônio adquiriu combustível e o armazenou num galão para utilizá-lo no crime, possibilitando que o fogo tomasse grandes proporções, como, de fato, aconteceu. Destaca-se que ambos moravam no mesmo imóvel que a vítima e realizaram a mudança tão somente no dia do incêndio”, consta na denúncia. Assim, durante a madrugada, atearam fogo na casa do idoso.  

Na investigação, a Polícia Judiciária Civil concluiu que o incêndio foi provocado, que houve crime, e indiciou o casal pelo homicídio qualificado. O Ministério Público denunciou a filha e o genro da vítima, condenados pelo júri nos termos da peça acusatória. Atou no julgamento o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.  
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