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Domingo, 12 de maio de 2024

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PEDIDOS IMPROCEDENTES

Juíza decide que extinção de cargos no Detran é constitucional e nega ação de sindicato

Foto: Secom-MT

Juíza decide que extinção de cargos no Detran é constitucional e nega ação de sindicato
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve Decreto Estadual que envolvia a extinção de cargos vagos do Detran/MT. O pedido de anulação da ordem do Estado de Mato Grosso foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (SINETRAN/MT). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário de Justiça do Estado.


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 O processo questionava a suposta inconstitucionalidade do Decreto Estadual n° 494/2020, apontando que o mesmo teria extinguido 1.167 cargos do Detran/MT que estavam vagos. No entanto, a juíza Vidotti destacou que a ordem estava de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 662/2020, que autoriza o chefe do Poder Executivo a extinguir, por meio de decreto, funções ou cargos públicos quando estes se encontram vagos.

O sindicato não conseguiu comprovar que os cargos extintos estavam ocupados e, ao contrário do alegado, destacou a magistrada que o decreto sequer atingiu os postos ocupados, mas somente os vazios.

Ela ainda citou manifestações técnicas que apontaram que dos 933 cargos disponíveis, apenas 879 estavam ocupados, ressaltando que o decreto estava em conformidade com a Constituição Estadual.

Diante disso, a juíza julgou improcedentes os pedidos do sindicato e não condenou em custas e honorários advocatícios, uma vez que não havia má-fé por parte das partes envolvidas no processo.

“Assim, como o Sindicato requerente não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu a magistrada.
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