Olhar Jurídico

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Civil

ILEGALIDADES NA SAÚDE

Juíza vê indícios de contratação política e mantém ação em que MPE pede condenação de Emanuel

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza vê indícios de contratação política e mantém ação em que MPE pede condenação de Emanuel
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação em que o Ministério Público do Estado (MPE) pede condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Coreia, do ex-diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Oséas Machado de Oliveira, do também ex-diretor-presidente da ECSP Jorge de Araújo Lafeta Neto e do ex-diretor-presidente da ECSP, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, por contratações irregulares na empresa. Decisão da magistrada foi proferida nesta quarta-feira (16) e circula no Diário de Justiça de hoje (17).


Leia mais
MP pede condenação de ex-secretário preso e mais 4 por irregularidades na ECSP

O MPE propôs a ação civil pedindo a condenação por ato de improbidade administrativa porque o prefeito e os outros réus teriam organizado esquema de contratação temporária de empregados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública de forma irregular, burlando as regras do concurso públicos, conforme determina a Constituição.  
De acordo a ação, as contratações, feitas de forma direta e temporária, utilizaram critérios subjetivos. Foi apontado que a lei que autorizou a criação da empresa definiu que o regime de pessoal e a modalidade de contratação deve ser com prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
 
No entanto, os envolvidos na ação teriam formulado edital para escolher empregados públicos sem elencar quais as necessidades excepcionais de interesse público para tal, estipulando critérios equivocados para as admissões.
 
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para resolver esta questão e a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, ao analisar a proposta, emitiu entendimento de que seria indispensável a realização de concurso público para ingresso em emprego público, dada a natureza de empresa pública em questão, bem como que seja editada lei municipal criando empregos públicos e prevendo plano de cargos, carreiras e salários da ECSP.

No entanto, apesar da solução administrativa tentada por meio do termo, as irregularidades não foram corrigidas, tendo inclusive o Tribunal de Contas determinado que fosse realizado concurso público para provimento dos cargos referente às atividades finalísticas, no entanto, não foi cumprida a determinação pelos gestores.

Em exame ao caso, a juíza proferiu decisão de saneamento e afastou preliminares sustentadas por Emanuel, Oseas e Alexandre Beloto, bem como decretou a revelia de Huark e Jorge Araújo, que não se manifestaram.

Ela afastou sustentação de ausência de justa causa apontando que o MPE apresentou indícios suficientes de materialidade e autoria em face dos envolvidos.

Se convenceu a magistrada de que os requeridos, em tese, teriam cometido improbidade quando na condição de Prefeito e diretor gestor da ECSP, foram responsáveis pelas contratações via processo seletivo consistente em simples análise de currículo e entrevista, o que, conforme Celia, “confere extrema subjetividade na escolha do servidor”, em discrepância com a legislação.

“Percebe-se assim, está configurada a existência de indícios suficientes de possível prática de ato de improbidade”, escreveu a juíza.  

Sobre ausência do interesse de agir interposta por Beloto, a magistrada assegurou que houve indícios de contratação irregular e da manutenção dos contratos temporários ilegais.  

Isso porque foi verificado na relação de servidores que instrui a inicial que há registro de contratos teriam sido celebrados em data posterior aos dois anos subsequentes à constituição da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, ou seja, fora do prazo legal.

Segundo a juíza, o período de dois anos é mais do que suficiente para a realização de plano de cargos e salários da empresa e, sobretudo, para execução do concurso público. Somado a isso, ela asseverou que o TCE, desde 2016, recomendou que a empresa o fizesse para prover os cargos em questão e, em 2018, houve nova determinação para suspensão dos temporários, o que não ocorreu.

Celia anotou que a reiterada inércia em corrigir as ilegalidades, bem como a pretensão resistida, caracteriza no desinteresse dos réus em resolverem a situação de forma consensual, tendo o MPE ajuizado ação para tentar soluciona-la.

No mérito, os argumentos dos requeridos foram pela inexistência de improbidade por ausência de dolo e desonestidade nas autorizações que firmaram os temporários. Porém, Célia se convenceu que, neste momento do processo, ainda não há provas suficientes para afastar a improbidade examinada.

A magistrada se convenceu que todos eles sabiam que a determinação era para encerrar as contratações temporárias ilegais, bem como que deveriam fazer o concurso público, pois foram alertados mais de uma vez tanto pelo Tribunal de Contas como pelo de Justiça, além do MPE.

No entanto, se convenceu Celia de que ao que consta nos autos, eles optaram por permanecer celebrando e prorrogando com os temporários mediante simples entrevista e análise de currículo. Isso, segundo ela, é suficiente para a configuração do dolo.

“Consta que o referido edital utilizou critérios subjetivos para selecionar os candidatos ao dispor apenas a análise de currículo e entrevista, o que possibilitaria as contratações por indicações políticas, contrariando os princípios da impessoalidade e moralidade”, apontou.

Porém, diante das alterações trazidas pela nova lei de improbidade, a magistrada deve levantar provas para confirmar os pontos controvertidos e, somente depois, aplicar as sanções caso comprovado o dolo dos agentes por improbidade.

Diante disso, identificada ilegalidades e irregularidades nas contratações temporárias, a participação de cada um dos acusados e suas respectivas responsabilidades serão levadas à prova na instrução processual.

“Dessa forma, a irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, assim como indícios suficientes de conduta dolosa, consistentes nas contratações de empregado público mediante critérios subjetivos, que supostamente feriu os princípios da impessoalidade e moralidade. A medida da participação de cada um dos requeridos e respectivas responsabilidades, serão submetidas a atividade probatória durante a instrução processual” decidiu Celia, firmando uma série de pontos controvertidos que serão examinados durante a instrução.

Dentre os pontos, se houve de fato dolo dos agentes, bem como se o processo seletivo que contratou os servidores foi fraudado ou não, se houve ausência de critérios nas contratações, se candidatos foram favorecidos politicamente e se tais condutas causaram danos aos cofres públicos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet