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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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habeas corpus negado

Desembargador mantém prisão de agiota identificado em vídeo agredindo devedor

Foto: Reprodução

Desembargador mantém prisão de agiota identificado em vídeo agredindo devedor
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de João Gabriel Brandão da Silva, preso pela Polícia Civil por extorsão. Ele é um dos agiotas que aparecem em vídeos agredindo vítimas durante cobranças dos valores emprestados. Giraldelli explicou que o manteve detido cautelarmente pela complexidade do caso, que ainda demanda análise de outros elementos investigativos para decidir pela liberdade ou não do preso. Decisão monocrática foi proferida nesta terça-feira (15).


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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, informou que identificou os cinco homens que atuam em uma associação criminosa envolvida em crimes de extorsão e agiotagem. O caso ganhou repercussão após vídeos do grupo agredindo as vítimas durante cobranças dos valores emprestados viralizarem nas redes sociais.

Numa das gravações, pessoas aparecem numa casa para cobrar uma suposta dúvida de uma mulher. No entanto, eles não encontram a devedora e começam a discutir e trocar xingamentos com a filha da mulher. Eles vão embora do local após a autora da gravação acionar a polícia. 

Um dos suspeitos identificados pela polícia é Ailton Alex Nunes, que não aparece nas gravações. Ele morreu no dia 16 de julho, após se acidentar com a motocicleta que pilotava - uma BMW S 1000 - próximo ao Rio dos Peixes, na estrada de Chapada dos Guimarães. 

Outro investigado é João, que teve o mandado de prisão cumprido no dia 7 de agosto, após ser localizado na Rodovia Helder Cândia, quando conduzia uma caminhonete. 

Ele estava com mandado de prisão preventiva decretado pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital após representação da Derf no inquérito que apurou o crime de extorsão e ameaça contra vítima do sexo feminino.  Um segundo suspeito alvo da investigação também teve o mandado de prisão decretado pela Justiça e está foragido. 

No pedido de habeas corpus, a defesa de João sustentou que ele estaria sendo submetido a coação ilegal por ausência de indícios de materialidade delitiva quanto ao delito de extorsão, uma vez que foram obtidos elementos probatórios que caracterizem a violência ou grave ameaça exercida com vistas à obtenção de indevida vantagem econômica.

Além disso, sustentou a defesa que, “até prova em contrário, o título executivo extrajudicial subscrito pela vítima reveste-se de idoneidade, de forma que, na pior das hipóteses, ainda que comprovados todos os fatos sob investigação, se teria como resultado crimes de menor potencial ofensivo, como ameaça, constrangimento ilegal e usura, os quais não comportam prisão preventiva, ainda que somadas as penas máximas abstratamente cominadas”.

Analisando o pedido, no entanto, o desembargador não se convenceu dos argumentos sustentados pela defesa e negou a liberdade provisória requerida.

“Nada obstante todos os argumentos lançados pelos impetrantes no intuito de desconstituir a medida segregatícia experimentada pelo paciente, diante da complexidade dos fatos trazidos ao conhecimento deste eg. Tribunal de Justiça por meio do presente remédio heroico, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem fornecidas pelo juízo a quo com uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente JOÃO GABRIEL BRANDÃO DA SILVA”, proferiu. 
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