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Sábado, 11 de maio de 2024

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INTIMOU PARA MANIFESTAÇÃO

Juiz mantém ação do MPE que cobra condenação de vereador por 'rachadinha'

Foto: Reprodução

Vereador alvo da ação

Vereador alvo da ação

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, manteve ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público (MPE) contra o vereador Hilton Gusmão Alves (PV), por suspeita de, em tese, ter se apropriado das remunerações que seriam destinadas aos funcionários contratados para seu gabinete, no esquema conhecido como “rachadinha”. Segundo a ação, os danos causados aos cofres públicos seriam de R$ 152 mil. Decisão foi proferida na última quinta-feira (10).


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O MPE ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa requerendo a condenação de Hilton, bem como o ressarcimento de R$ 152.929,52, devidamente atualizados, montante referente ao suposto dano material causado pela “Rachadinha” no gabinete do vereador.

Consta na decisão que o MPE havia pedido liminarmente a indisponibilidade de bens no valor do dano, tendo sido deferido, oportunidade que também foi determinada a manifestação do vereador.

Hilton, então, sustentou preliminar de prejudicial de mérito por prescrição intercorrente e, no mérito, argumentou pela inexistência de improbidade, sustentando que a ação não conseguiu provar, até o momento, a existência de dolo e desonestidade na sua conduta.

Analisando o pedido, o magistrado apontou que o regime prescricional para ações de improbidade, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é irretroativo.

“O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Assim, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, afasto a prejudicial de mérito de prescrição suscitada pelo requerido”, decidiu o magistrado.

Quanto ao pedido de mérito, sobre a inexistência de dolo que pudesse resultar nas sanções previstas por improbidade, o juiz entendeu esse fato como ponto controvertido que deverá ser comprovado no andamento processual, qual seja se Hilton, de fato, se apropriou de forma desonesta dos salários recebidos pelos seus funcionários de gabinete.

“As demais alegações do requerido, principalmente acerca da demonstração do dolo e da prática dos atos de improbidade administrativa, serão analisadas após a devida instrução processual”.

O juiz, então, determinou que o Ministério Público deverá produzir as provas que entendem necessárias. Quanto a Hilton, ordenou que ele deve apresentar, em 15 dias, o rol de testemunhas que pretende serem ouvidas.

“Se houver servidor público a ser ouvido, deverá ser indicado, precisamente, qual órgão e setor que está vinculado e exerce suas atividades, para viabilizar a requisição do mesmo. Atendidas todas as providências ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Intimem-se”, proferiu.
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