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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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CONTINUA COM TORNOZELEIRA

Foragido da Justiça por 9 meses, réu na 'Grãos de Areia' tem pedido de devolução de R$ 100 mil negado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Foragido da Justiça por 9 meses, réu na 'Grãos de Areia' tem pedido de devolução de R$ 100 mil negado
Por unanimidade, desembargadores do Tribunal de Justiça negaram devolver R$ 100 mil a Leandro Bezerra Rodrigues, bem como o mantiveram monitorado por tornozeleira eletrônica. Foragido da Justiça por nove meses, ele foi detido no âmbito da Operação Grãos de Areia, deflagrada pela Polícia Civil em 2022 para desarticular organização criminosa que teria furtado e adulterado cargas de soja, bem como praticado estelionato e lavagem de dinheiro em Rondonópolis, tendo como vítimas as empresas Rumo Logística S/A e Cargill S/A.


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Defesa de Leandro ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contra decisão proferida pela 7ª Vara Criminal, que arbitrou em seu desfavor fiança de R$ 100 mil e revogou sua prisão mediante medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira.

Alegando constrangimento ilegal e não poder arcar com o valor afiançado, requereu a devolução dos R$ 100 mil, bem como a retirada do equipamento eletrônico. No entanto, o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho afirmou que alegação sobre a fiança não prospera, uma vez que o empresário, inclusive já a quitou, além de que conceder tal pedido resultaria em supressão de instância.

Quanto ao pedido de retirada da tornozeleira, sob alegação de que os demais réus no processo foram beneficiados com liberdade provisória sem monitoramento, mesmo que vários deles tivesse antecedentes criminais, o magistrado considerou o fato de Leandro ter fugido da Justiça.

Em consulta ao Processo Judicial Eletrônico na primeira instância, Rondon verificou que mandado de prisão foi expedido contra Leandro em julho de 2022. No entanto, enquanto a maioria dos réus foram presos logo após o mandado, o empresário permaneceu foragido, tendo sido cumprida a ordem somente em abril de 2023, ou seja, nove meses depois, na Bahia, estado onde reside.

“Nesse contexto, em que o paciente permaneceu em local incerto e desconhecido por cerca de nove meses e considerando a gravidade do crime (art. 282, II, CPP), entendo ser adequada e necessária a medida cautelar de monitoramento eletrônico para aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I, do CPP”, votou o relator, seguido de forma unânime pelos demais magistrados da Terceira Câmara Criminal.
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