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Sábado, 27 de julho de 2024

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Justiça manda soltar menor que permaneceu apreendido ilegalmente em delegacia

Foto: Rogério Florentino

Justiça manda soltar menor que permaneceu apreendido ilegalmente em delegacia
Justiça Estadual mandou soltar menor de idade que ficou detido de forma ilegal na delegacia de Porto Alegre do Norte. Informação consta em decisão formulada no sábado (12), pelo juiz Ivan Lucio Amarante. Segundo os autos, Diogo Jobane Neto é o delegado responsável pelo caso. 


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Auto de apreensão em flagrante em face do menor foi formulado com base em ato infracional do análogo a tráfico de drogas. Segundo o juiz, porém, a autoridade policial não observou procedimento legal.
 
Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a autoridade policial encaminhará “o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência”. Ainda, “sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas”.
 
“Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior”.
 
Ocorre que o menor ficou preso na Delegacia de Polícia de Porto Alegre do Norte sem representação ministerial, o que contraria a procedimento legal. Não sendo possível a imediata apresentação ao ente ministerial, o infante deveria aguardar em entidade de atendimento (conselho tutelar).
 
Com base nas irregularidades, o menor foi posto em liberdade. “Nesse cenário, uma vez que a autoridade policial não observou o procedimento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, relaxo a apreensão em flagrante do adolescente”.
 
Magistrado determinou ainda remessa dos autos à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e Promotoria da Comarca de Porto Alegre do Norte, “a fim de que sejam tomadas as providências que entenderem necessárias”.
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