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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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CHAPA 2

Justiça Federal vê tentativa de interferência eleitoral e concede direito de resposta a candidato atacado pelo CRO-MT

Foto: Reprodução

Justiça Federal vê tentativa de interferência eleitoral e concede direito de resposta a candidato atacado pelo CRO-MT
O Juiz da 1ª Vara Federal Civil e Agrária, Ciro Jose de Andrade Arapiraca, decidiu que a  “Chapa 2 – CRO que Queremos”, representada por Walter Betoni Jr, tem o direito de resposta após a publicação de uma nota de repúdio, pelo Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), acusá-lo de propagar manifestações inverídicas e praticar apologia a desarmonia da classe.


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O imbróglio começou quando a Chapa 2 divulgou um vídeo explicando que as eleições para delegado eleitor estavam para acontecer e que o CRO não estava divulgando. O registro também destacou a importância da transparência e ampla divulgação para os profissionais participarem da eleição.

Diante disso, o CRO publicou uma nota de repúdio em seu site, dizendo que a chapa promoveu fake news na tentativa de ludibriar e criar desarmonia na classe.

Na decisão, a justiça entendeu que o vídeo de Betoni “corresponde a mera conduta de conclamar a categoria a participar do processo eleitoral, nada além do que se espera de um candidato a qualquer pleito eletivo”.

Isso porque, conforme o juiz ele o fez para esclarecer sobre a importância de que os profissionais participem das eleições, já que é por meio delas que se garante a escolha do representante ideal para defender os interesses da classe.

De outro lado, o magistrado criticou o fato de a representante do CRO, Wania Dantas, tentar interferir no representante do Conselho no processo eleitoral que se avizinha publicando nota de repúdio que teria gerado, em tese, prejuízos ao candidato da oposição.

“Pelo exposto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência, determinando que o Requerido promova a urgente publicação de nota de resposta/retratação, conforme documento, divulgando-a nas páginas do Conselho de Classe na internet em que a Presidente da entidade divulgou o ato hostilizado nestes autos, por igual período, do mesmo modo e forma, comprovando-se nos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 10.000,00, com incidência uma única vez”, decidiu.

Confira a nota resposta garantida pela justiça

Em resposta à Nota de Repúdio divulgada pelo site do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, esclarecemos que: "O vídeo da Chapa 2, "O CRO QUE QUEREMOS", publicado em seu perfil oficial nas redes destaca a falta de informação e ampla divulgação para a eleição do Delegado Eleitor em 14/08. Em momento algum foi questionada a conformidade legal, mas a falta de esforço em informar e divulgar amplamente as regras e datas, em várias plataformas. Trata-se de uma convocação a um importante processo eleitoral.

Entendemos que o Conselho deve garantir transparência e promover a igualdade entre os candidatos, além de estimular a participação de todos os dentistas. Com divulgação limitada, muitos desconhecem a função do Delegado Eleitor e a importância de participar do processo. O vídeo tem o único intuito de exigir ampla divulgação do pleito por parte do CRO, pois acreditamos ser algo crucial para a categoria.

A tentativa de deturpar o conteúdo do vídeo em questão, expondo e denegrindo a imagem do Sr. Walter Betoni, se dá unicamente por perseguição política, uma vez que o mesmo está concorrendo às eleições do CRO, que acontecerão este ano, em chapa opositora. O que é inaceitável e, por isso, já estão sendo tomadas medidas cabíveis. 
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