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Sábado, 27 de julho de 2024

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Matou ex a facadas

Promotor afirma que afastamento de qualificadora na sentença de pronúncia influenciou em condenação de frentista

Foto: Reprodução

Promotor afirma que afastamento de qualificadora na sentença de pronúncia influenciou em condenação de frentista
O promotor de Justiça Vinícius Gahyva, responsável pela acusação no Júri que condenou o frentista Antônio Aluísio Conceição a 20 anos de prisão pela morte de sua ex-companheira, afirmou que o Ministério Público irá analisar a sentença proferida para eventual ingresso de recurso. Também pontuou, após encerrada a sessão de julgamento nesta quinta-feira (10), que o afastamento da qualificadora referente ao crime ter sido cometido em frente a criança, ainda na sentença de pronúncia, certamente afetou na dosimetria da pena.


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 “A pena é aplicada pelo judiciário com base do veredito proferido pelos jurados. O MP vai analisar a pena de 20 anos, se há eventualmente a perspectiva de haver uma alteração e, aí valerá a perspectiva e viabilidade do recurso”, disse Gahyva.

Antônio foi denunciado no dia 30 de março pelo homicídio cometido “por motivo torpe, cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima". Ainda segundo o MPE, "por razão da sua condição de sexo feminino (o que caracteriza qualificadora de feminicídio), ceifou a vida de Emilly Bispo da Cruz, e ainda na presença física de seu descendente (filhode quatro anos)”.

Na decisão que pronunciou o frentista ao Júri, porém, o magistrado retirou da denúncia a qualificadora de o homicídio ter sido cometido em frente ao filho da vítima. Como o processo tramita em segredo de Justiça, o Olhar Jurídico não teve acesso ao inteiro teor da fundamentação do juiz. No entanto, tal retirada foi confirmada em entrevista pelo promotor Gahyva, pouco antes do início do julgamento. 

Prestes a começar o Júri, o promotor pontuou que a expectativa era de que os jurados acolhessem todas as agravantes impostas na denúncia, o que ocorreu, mas, diante das atenuantes de Antônio ser réu primário e menor de 21 anos na data do crime, ele não sofreu a pena máxima.

No dia 16 de março, uma câmera de segurança flagrou o ocorrido. Era por volta das 6h55 quando Emily estava a caminho da escola do filho, de três anos. Neste momento ela foi abordada pelo ex-companheiro, que chegou em uma Honda Bis preta e partiu para cima dela com a faca em uma das mãos. Enquanto Emily era golpeada, o filho segurava sua mão. Ele desferiu 14 facadas contra ela, que não resistiu aos ferimentos.

Nesta quinta, ele foi condenado pelos jurados a 20 anos de reclusão. A juíza Mônica Perri, presidente do Tribunal do Júri, ratificou a sentença a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A magistrada negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ele segue preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
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