O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (18) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a reabertura de um inquérito instaurado contra o ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques e a Cervejaria Petrópolis.
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O inquérito, arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), investigava um suposto pagamento de caixa dois no valor de R$ 3 milhões da companhia de cerveja a Taques durante a campanha eleitoral de 2014. À época, o ex-governador concorreu e venceu ao cargo de governador estadual.
Na ação, o MPE alegava que a decisão do Tribunal Regional tinha violado a disposição e expressa de lei e interpretação do próprio TSE, quando a Corte estadual avançou na matéria que, pela inexistência de crime eleitoral, deixou de ser sua competência.
Na decisão desta quinta, o ministro Carlos Horbach disse que, à época, a empresa apresentou e Taque apresentaram um recurso e um pedido de reconsideração, respectivamente, para endossar o reconhecimento à justiça especializada quanto à apuração e julgamento dos crimes relatados pelas autoridades policiais.
“Vê-se, nesse contexto, que, apesar de a insurgência voltar-se contra a atuação da pessoa jurídica, houve, no caso dos autos, manifestação do próprio investigado, o que enfraquece a tese da ocorrência de nulidade em tal procedimento”, escreveu o magistrado.
“Por essas razões, correto o acórdão regional ao manter a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial com relação tanto ao crime de falsidade ideológica quanto ao de corrupção passiva, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal”, continuou.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu o magistrado.