Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, juiz eleitoral da 51ª ZE/MT, homologou arquivamento de inquérito que apurava possível crime de compra de votos nas eleições de 2018, supostamente cometidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (UNIÃO).
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O Ministério Público Eleitoral instaurou inquérito policial para investigar denúncia de que Manoel Pereira Gonçalves, funcionário da subprefeitura dos distrito de Aguaçu, município de Cuiabá, estaria praticando a compra de votos para Emanuel e Botelho nas eleições de 2018.
De acordo com o inquérito, cada voto custaria R$ 50. Os eleitores, então, para confirmar o voto, teriam que afirmar como eram as roupas usadas pelos candidatos na urna eletrônica, na ocasião.
Manoel foi monitorado por agentes e, no dia da eleição, através de fotos e vídeos, chegou a ser flagrado transportando de eleitores. Ele ainda possuía lista de nomes e dados de títulos eleitorais.
A Polícia Federal, porém, entendeu que não existiram elementos suficientes que pudessem comprovar a prática de crimes eleitorais e peticionou pelo arquivamento do inquérito.
Esgotadas as diligências da investigação, autoridade policial concluiu pela inexistência de indícios mínimos que pudessem ensejar em autoria e materialidade, restando na impossibilidade de afirmar sobre indícios da prática de crimes eleitorais.
Instado a se manifestar, o MPE se posicionou pelo arquivamento do inquérito, o que foi acatado pelo magistrado. “Pelo exposto, ausentes os elementos de autoria e materialidade, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito”, discorreu Francisco.