O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, emitiram, nesta quinta-feira, 19, uma nota pública conjunta com objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e informar a sociedade sobre a importância do voto livre e secreto. Crimes são passíveis de pena de reclusão de até 4 anos.
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Os órgãos enfatizam que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.
A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos(as) trabalhadores(as), constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. “O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral”, diz o documento. A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral.
Confira a nota
NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, e o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (MP ELEITORAL), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, vêm a público enfatizar que, em razão de o exercício do poder diretivo do empregador ser limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política, a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores, constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de acarretarem a responsabilização civil-trabalhista do empregador, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, passíveis de pena de reclusão de até 4 anos e de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral.
Também não devem ser criados, pelo empregador, quaisquer impedimentos ou embaraços para que os trabalhadores possam comparecer às urnas no dia da votação, visto que o Código Eleitoral, em seu art. 297, também considera crime “Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral.
Se você é vítima ou conhece alguém que seja vítima dessas condutas, denuncie ao MPT-MT pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal MPT (disponível no Google Play e na App Store), assim como ao MP ELEITORAL, por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfserviços) ou do aplicativo MPF Serviços (disponível no Google Play e na Apple Store). As denúncias podem ser anônimas ou sigilosas.