A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, concedeu liminar determinando que o candidato a deputado federal, Aécio Rodrigues (UNIÃO), pare de divulgar em suas redes sociais conteúdo contra Emanuelzinho, Márcia Pinheiro, Emanuel Pinheiro, Lula e Neri Geller. Decisão é de segunda-feira (19).
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Segundo os autos, a postagem questionada consiste em edição de vídeo, com montagem e simulação de figurinhas da Copa do Mundo de 2022, com objetivo de associar Emanuelzinho e Márcia Pinheiro ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O vídeo faz alusão ainda a outros candidatos, afirmando, de forma irônica, que juntos formam uma seleção.
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que o conteúdo divulgado não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral na internet, eis que se trata de propaganda negativa e na modalidade de vídeo veiculado nas redes sociais Facebook e Instagram.
“Pelo exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar ao representado que proceda a imediata remoção da postagem”, decidiu Ana Cristina. Juíza estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.