A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Cristina Mendes, negou o pedido de liminar da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), que tentava suspender propaganda eleitoral mostrando que Márcia é alvo da Operação Capistrum, do Ministério Público do Estado. A magistrada levou em consideração que as informações foram amplamente noticiadas por diversos veículos de comunicação.
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Ana Cristina considerou que as informações veiculadas são verdadeiras e que não “houve veiculação de conteúdo que exorbite a liberdade de informação, atingindo a requerente por afirmação sabidamente inverídica. Com efeito, infere-se do próprio material impugnado, bem como de rápida consulta em sites de buscas, que a propaganda eleitoral veiculada pelos representados faz alusão a assuntos que foram amplamente noticiados por veículos de comunicação”.
A Operação Capistrum apura suposto desvio de R$ 16 milhões da Secretaria de Saúde da Capital. Por ser investigada, Márcia está proibida pela Justiça de entrar na sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de Cuiabá há 10 meses.
Para a juíza, o material publicitário é de grande relevância para o processo eleitoral.
“Nesse sentido, é oportuno mencionar que no processo eleitoral a divulgação de informações sobre os candidatos, enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas, e seu debate pelos cidadãos, revelam-se essenciais para ampliar o conhecimento dos eleitores acerca das ações praticadas pelos candidatos a cargos públicos”, escreveu Ana Cristina em sua decisão.