O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu os registros de candidaturas em nome da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV) e do engenheiro civil e candidato a vice-governador, Vanderlúcio Rodrigues da Silva (PP). Decisão foi estabelecida em sessão desta quinta-feira (8).
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De acordo com o relator do caso, juiz Fábio Henrique de Moraes Fiorenza, os documentos obrigatórios para o deferimento das candidaturas estão em conformidade com a lei. “Vislumbro que os pretensos candidatos estão quites com a Justiça Eleitoral; que inexistem contra eles qualquer condenação criminal colegiada e que os mesmos possuem domicílios eleitorais e filiação partidária condizentes com a legislação em vigor”, pontuou o magistrado.
Além disso, o juiz explicou que as informações trazidas são suficientes para conferir-lhes as condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidades.
A procuradoria Regional Eleitoral havia questionado a elegibilidade dos candidatos pela falta de apresentação de certidões criminais. “As certidões criminais negativas e as certidões criminais positivas (com objeto e pé) foram trazidas aos autos, bem como aquelas de natureza cível que envolvam improbidade administrativa. A inelegibilidade não se presume, por óbvio, devendo ser prestigiado o direito fundamental à participação política ativa (candidatura) do Requerente”, concluiu.