O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente ação de impugnação e indeferiu registro de candidatura em nome Luis Carlos Magalhães Silva, o Luizinho Magalhães (PP), que buscava concorrer ao cargo de deputado estadual.
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O Ministério Público Eleitoral apresentou Impugnação ao registro, ao argumento de que o candidato se encontra inelegível, por oito anos, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.
Em contestação, o impugnado sustentou, preliminarmente, que a inelegibilidade introduzida pela LC 135/2010 na Lei Complementar nº 64/90 não pode retroagir para prejudicá-lo, haja vista que os fatos que motivaram a condenação são anteriores a sua vigência.
Alegou, ainda, que o delito em questão seria de menor potencial ofensivo, enquadrando-se, dessa forma, na exceção prevista no §4º do art. 1º da LC 64/90, razão pela qual requereu a improcedência da impugnação e deferimento do registro.
Em seu voto, o relator, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, rejeitou argumento da defesa e julgou procedente a ação de impugnação. Decisão foi seguida de forma unânime.