Ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB) dispensou prazo para propor recurso em ação de impugnação que indeferiu sua candidatura ao cargo de deputada federal. A medida possibilita que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) tenha efeito imediato, autorizando que o partido promova a troca do nome por outro candidato.
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Na terça-feira (6), os juízes-membros do TRE julgaram procedente a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Na ação, consta que a candidata teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como prefeita do município.
A Procuradoria também argumentou que a impugnada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Jackson Coutinho.