Deputado federal cassado, Neri Geller (PP) apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo suspensão da sua inelegibilidade. O objetivo é concorrer ao cargo de senador no pleito de 2022. Pedido é datado de terça-feira (6) e aguarda julgamento. A peça é assinada por um novo advogado, o renomado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.
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No dia 23 de agosto, o Plenário do TSE julgou parcialmente procedente, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) que inocentou Neri Geller, eleito em 2018, da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Com a decisão, o parlamentar, que é candidato ao Senado, teve cassado o seu diploma, perdendo o mandato e ficando inelegível por oito anos.
De acordo com a denúncia, durante a campanha para as Eleições Gerais de 2018, o então candidato fez doações consideráveis – num total de mais de R$ 1,3 milhão – a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.
Além disso, o MP Eleitoral apontou indícios, nas prestações de contas de campanha do deputado federal, da utilização de “triangulações de contas bancárias”, intermediada por Marcelo Geller, filho do então candidato, para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha do pai, prática que é vedada pela legislação eleitoral. O esquema também teria por objetivo maquiar a violação do limite legal para doações eleitorais por pessoas físicas, já que o candidato aportou como recursos próprios R$ 942 mil – dos quais não foi comprovada origem lícita.
Contra decisão que gerou cassação, Geller aponta a existência de contradições. Segundo defesa, houve a ampliação do objeto do processo. “O que se viu, na prática, foi o surgimento de verdadeira nova lide, na qual se impôs ao Embargante o dever de contestar, dessa vez, a imaginária origem ilícita dos recursos –– se de fonte vedada ou não, se provenientes de atividade profissional ou não, se referente a serviços efetivamente prestados ou não –– e não mais a sua destinação”.
Defesa explica ainda que o Tribunal Superior Eleitoral não identificou qualquer relação –– ainda que indireta –– entre as doações realizadas pela pessoa física do candidato e a sua respectiva candidatura a Deputado Federal. “Conclui-se, portanto que a campanha do candidato Neri Geller em momento algum foi beneficiada pelas doações feitas pelo Embargante na condição de pessoa física”.
“Não há como sustentar, sem contradições, ao mesmo tempo, (i) a inexistência de cooptação de apoio político como consequência das doações realizadas e (ii) o desequilíbrio da competição eleitoral decorrente da alegada triangulação financeira. Revela-se aí a contradição apontada neste tópico”, diz trecho do recurso.
Neri Geller pede, em um primeiro momento, que seja concedido efeito para suspender – ao menos provisoriamente - a condenação à cassação do mandato e à inelegibilidade. No mérito do processo, a equipe jurídica do político requer que o acórdão seja reavaliado, alterando-se a condenação inicialmente imposta.
A peça processual é assinada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.