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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Sétima Vara

Justiça recebe novo processo da Operação Polygonum contra ex-secretário de Meio Ambiente

Foto: Reprodução

Justiça recebe novo processo da Operação Polygonum contra ex-secretário de Meio Ambiente
Sétima Vara Criminal de Cuiabá recebeu processo em face do ex-secretário de Meio Ambiente (Sema), André Luís Torres Baby, alvo da Operação Polygonum. Decisão estabelecida pela juíza Ana Cristina Mendes é do dia oito de julho. Além de Torres Baby, Ministério Público denunciou João Dias Filho,  Alan Richard Falcão Dias, Cezar Augusto Oliveira Viana e Natanael Machado Neves Filho.


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Operação Polygonum demonstrou a existência de uma Organização Criminosa instalada na Sema, que atuava com o objetivo de legitimar polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas e com a utilização de meios fraudulentos, ampliar áreas para uso alternativo do solo.
 
A denúncia ofertada delineou crimes praticados, em tese, com o objetivo de fraudar o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (SIMCAR) da Fazenda Conquista.
 
Em síntese, as investigações teriam demonstrado que o acusado André Baby, em tese, seria o chefe da organização criminosa e, após assumir o cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2017, teria sido o responsável pela indicação do engenheiro agrônomo João Dias Filho como Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental.
 
João Dias Filho, em março de 2018, teria inserido no Sistema informatizado da Sema prioridade indevida na análise do CAR MT94177/2017, da Fazenda Conquista.  O Ministério Público ressalta na denúncia que o CAR da Fazenda Conquista havia sido reprovado oito vezes, sendo que após a mudança do analista, decorrente da inserção indevida de prioridade, o cadastro foi aprovado. A aprovação ocorreu, conforme o MPE, mediante o oferecimento e o recebimento de propina.
 
Ao examinar o processo, Ana Cristina decidiu pelo recebimento do processo.  “Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público descreve os fatos de forma pormenorizada, delineia como ocorreram os crimes, em tese, praticados pelos acusados, individualiza as condutas perpetradas por cada denunciado, e os qualifica”.
 
“Posto isto, individualizadas as condutas com todas as suas circunstâncias, preenchidos os demais requisitos do art. 41 do CPP,  e ausentes as hipóteses de rejeição da denúncia descritas no art. 395, do CPP, recebo a denúncia em face dos acusados André Luís Torres Baby, João Dias Filho, Alan Richard Falcão Dias, Cezar Augusto Oliveira Viana e Natanael Machado Neves Filho e determino a citação dos acusados para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias”.
 
Baby livre
 

Ainda no dia oito de julho, Sétima Vara Criminal de Cuiabá rejeitou outro processo em face do ex-secretário de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby.
 
Tornaram-se réus apenas as pessoas identificadas como João Dias Filho, Valdicléia Santos da Luz e Guilherme Augusto Ribeiro. Narra a denúncia que João, então proprietário da empresa Temática Engenharia Agroflorestal Ltda, prestava serviços de regularização ambiental de propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso, sendo que após sua nomeação como Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental, teria passado a cooptar clientes para sua empresa e deixado Valdicléia como “laranja”.
 
Segundo a denúncia, as investigações teriam demonstrado que o denunciado João havia informado a Valdicléia que iria “aparecer um cliente grande”, que pagaria R$ 3 milhões pela prestação de serviços de regularização ambiental.
 
Consta dos autos que a empresa Agropecuária Rio de Areia LTDA, proprietária da Fazenda Santiago, representada por Édio Nogueira teria contratado a empresa Temática e outorgado procuração para Valdicléia.
 
Narra a denúncia que Valdicléia, antes mesmo da outorga da procuração, teria cadastrado e inserido o CAR MT97554/2018 no SIMCAR, solicitando prioridade em  razão do imóvel estar embargado pelo IBAMA, sendo que o denunciado João, tido como proprietário oculto do escritório Temática, no exercício da função pública, teria atribuído urgência ao referido CAR.
 
O Ministério Público, ressalta na denúncia que o CAR foi reprovado algumas vezes pelo denunciado Guilherme Augusto Ribeiro, sendo que a cada reprovação, a denunciada Valdicléia apresentava retificações com a inserção de diversas informações falsas.
 
Segundo a Denúncia, Guilherme,  com a senha  de Valdicléia, teria acessado o CAR, inserido informações falsas e, após, ele mesmo teria aprovado o CAR sem pendências.
 
“Observa-se dos autos que embora o Ministério Público tenha mencionado no preambulo da denúncia o nome de André Luís Torres Baby, deixou de oferecer denúncia em relação ao mesmo, uma vez que os elementos de prova não indicaram a sua participação efetiva no caso da Fazenda Santiago, reservando-se no  direito de aditar ou oferecer nova denúncia caso sejam colhidos novos elementos de prova que indiquem liame subjetivo neste caso”.
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