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Quarta-feira, 04 de setembro de 2024

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desproporcional

Juíza suspende pagamento de R$ 950 mil por show gospel; prefeitura alega que contrato é de R$ 95 mil

Foto: Reprodução

Juíza suspende pagamento de R$ 950 mil por show gospel; prefeitura alega que contrato é de R$ 95 mil
A juíza Angela Maria Janczeski Góes, da Segunda Vara de Canarana, concedeu liminar e determinou a suspensão do pagamento de contrato no valor de R$ 950 mil firmado pela prefeitura daquele município com a empresa Criative Music Ltda, referente ao show religioso gospel do cantor Anderson Freire na festa em comemoração ao Dia do Evangélico. Decisão é do dia quatro de julho. Apesar da publicação oficial trazer o valor de R$ 950 mil, município alega que houve erro de digitação. O contrato seria de R$ 95 mil. 

 
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Ação foi proposta pelo cidadão Rafael Costa Rocha em face de Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito municipal de Canarana. O autor alegou que Canarana contratou, sem processo licitatório, o cantor e Anderson Freire para uma apresentação a ser realizada no dia 20 de agosto de 2022, mediante o pagamento da importância de R$ 950 mil.

O valor a ser pago por um único show seria, segundo processo, desproporcional à população de Canarana, de apenas 22 mil habitantes. Autor cita ainda momento de crise sanitária, em que o prefeito decretou situação de emergência, pelo prazo de 60 dias, em decorrência do altos índices de doenças contagiosas, em especial dengue e zika.
 
Em sua decisão, a magistrada citou incompatibilidade do gasto pretendido pelo município com as prioridades orçamentárias locais, “principalmente no que toca aos direitos fundamentais de segunda geração, no caso, o direito à saúde”.
 
“Diante do exposto, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o parecer do Ministério Público, concedo a tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão do pagamento do contrato administrativo firmado com a empresa Criative Music Ltda, referente ao show religioso gospel do cantor Anderson Freire na festa em comemoração ao dia do evangélico, até que sejam apresentados nos autos elementos capazes de elucidar os fatos e embasar decisão de forma diversa”.
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