A juíza Celia Regina Vidott, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares de nulidade no inquérito civil e manteve processo proveniente da Operação Arca de Noé. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (12). Ação versa sobre desvios de R$ 2 milhões.
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Processo foi ajuizada pelo Ministério Público em face de José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. Ação alega, em síntese, que os requeridos foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2 milhões identificados por 43 cheques nominais à empresa R. F. Albuquer – Hotel.
Partes apontaram suposta nulidade do inquérito civil por excesso de prazo, falta de contraditório e incompetência da autoridade que presidiu o feito. Em sua decisão, Vidotti salientou que o inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação.
“Assim, rejeito as preliminares de nulidade no inquérito civil decorrente da ausência de contraditório, excesso de prazo para a sua conclusão ou pela presidência ter sido exercida por Promotor de Justiça”, decidiu a juíza.
Vidotti determinou que sejam aproveitadas provas produzidas em audiência de instrução já designada para o dia 17 de maio de 2022, em ação também proveniente da Operação Arca de Noé. “Desta forma, deixo de designar a audiência instrutória nesse momento e determino a suspensão do processo até que seja concluída a instrução dos processos mencionados”, concluiu.