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Quinta-feira, 05 de setembro de 2024

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ainda em fevereiro

Justiça Federal marca novo júri contra Josino Guimarães, acusado de mandar matar juiz Leopoldino

Foto: Reprodução

Justiça Federal marca novo júri contra Josino Guimarães, acusado de mandar matar juiz Leopoldino
A Justiça Federal em Mato Grosso designou para o dia 21 de fevereiro Tribunal do Juri em face do empresário Josino Guimarães, acusado de ser o mandante do homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral. Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. A informação foi confirmada ao Olhar Jurídico pela assessoria de imprensa da Justiça Federal. Processo está em segredo de justiça.  


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O juiz Paulo Sodré, da Sétima Vara, é o responsável pelo processo. Júri anterior, que absolveu Josino, foi anulado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos.
 
No julgamento, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica – o que levou à não condenação do réu. Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.   
 
A defesa de Josino ainda aguarda julgamento de um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenta suspender o Tribunal do Júri. Advogados chegaram a alegar que  a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentado.
 
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos – de materialidade e de autoria ou participação –, e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.
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