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Domingo, 08 de setembro de 2024

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Defensoria consegue transferência de recém-nascida via UTI aérea após mãe morrer de Covid

Foto: Divulgação

Defensoria consegue transferência de recém-nascida via UTI aérea após mãe morrer de Covid
Neste domingo (30), por volta das 10h, após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso, C.V.B.S. foi transferida via UTI aérea de Barra do Garças até uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. A bebê nasceu no sábado (29), de parto prematuro (7 meses), em estado clínico gravíssimo, depois que a mãe faleceu durante a cesárea, após duas paradas cardíacas, vítima de complicações decorrentes da Covid-19.


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De acordo com a família, foi realizado um cateterismo umbilical bem-sucedido ainda ontem. Hoje, C.V.B.S. está com uma infecção, mas já foi medicada e o quadro de saúde dela apresenta boa evolução.

Será realizado um novo teste de Covid nesta quarta-feira (2) e, se o resultado for novamente negativo, ela deve receber alta e voltar para Barra do Garças (516 km de Cuiabá).

Segundo o relatório da pediatra do Hospital e Pronto-Socorro de Barra do Garças, C.V.B.S. necessitava com urgência de transferência para um serviço de referência devido ao risco de óbito.

Ainda segundo o relatório, a médica foi comunicada de que existiam três vagas de UTI neonatal em Mato Grosso, mas o Estado se recusou a receber a recém-nascida pela falta de isolamento, apesar de ela ter testado negativo para Covid.

A família procurou a Defensoria Pública no sábado (29) durante o plantão e, no mesmo dia, o defensor público Hugo Leonardo Bonfim Fernandes ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Município de Barra do Garças e o Estado de Mato Grosso. No domingo, às 7h21, o juiz plantonista deferiu o pedido.

Na decisão, o magistrado determinou que o Município de Barra do Garças e o Estado de Mato Grosso adotassem “as providências necessárias para transferir a menor a uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal pertencente a instituição pública ou privada, pois há vaga disponível no Estado de Mato Grosso, por meio de UTI aérea neonatal, até o limite das 8h do dia de hoje (30), sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de descumprimento”.
 
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