O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (14) a exigência de cota racial de 30% já para as próximas eleições para os cargos de diretoria da entidade. A decisão, que vale pelo período de dez eleições, também vale para as subseções da entidade.
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O representante do Estado de Mato Grosso, juntamente com os do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba votaram para que a cota fosse de 20%. No entanto, a maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa, do Ceará, que sugeriu cota de 30%. A nova regra já passa a valor para as próximas eleições aos cargos de presidência.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, propôs que a exigência não se aplicasse às subseções. Ele foi seguido pelos conselheiros da Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins. Porém, venceu a aplicabilidade imediata às subseções.
Paridade de gênero
A OAB também decidiu que, já para as próximas eleições, as chapas só serão registradas se alcançarem a cota de 50% de mulheres, tanto para titulares como para suplentes. Segundo a OAB, as mulheres já correspondem à metade dos profissionais inscritos na Ordem.
Com informações do Conjur