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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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NEGOU DÉBITO

Mulher diz que teve nome usado em criação fraudulenta de conta no Nubank e recebe indenização

Foto: Reprodução / Ilustração

Mulher diz que teve nome usado em criação fraudulenta de conta no Nubank e recebe indenização
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o banco Nu Pagamentos S/A (Nubank) a pagar indeniação por danos morais no valor de R$ 6,5 mil e declarar a inexistência do débito de R$ 821,71 feitos em uma conta criada no nome de uma mulher que afirmou que teve seu nome utilizado em uma fraude, na criação de conta por terceiros. A juíza considerou que o Nubank conhece os riscos da atividade que pratica e o ônus não pode ser transferido para a vítima.

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A mulher entrou com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com indenização por danos morais, contra o Nubank afirmando que foi constatada uma restrição creditícia lançada em seu nome e CPF no valor de R$ 821,71. Ela disse que desconhece a origem da dívida já que não realizoou qualquer tipo de relação jurídica que possa ter originado a restrição de seu crédito. 

Para se criar uma conta no Nubank não é possível comparecer presencialmente a uma agência, todo o processo ocorre pela internet ou telefone, necessitando apenas do nome completo CPF e email. Argumentando que a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes é ilícita a autora da ação pediu a declaração da inexistência do débito e indenização por danos morais no valor de 15 salários mínimos.

A magistrada, ao analisar o pedido, citou que o principal argumento da autora da ação é que o serviço foi contratado mediante fraude, e considerou que a responsabilidade por danos gerados por fraude praticada por terceiros é do banco.

"Embora os requeridos afirmem que a autora efetuou a contratação de seus serviços, consta na contestação abertura de conta por terceiro que não a autora, visto que o cadastro utilizado foi feito com os dados da autora, porém por terceiro. Sendo a requerida conhecedora do risco inerente à atividade por ela praticada, não pode haver transferência de tal ônus à parte mais vulnerável".

A juíza então condenou o Nubank a declarar a inexistência do débito de R$ 821,71, pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,5 mil e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

"A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo, sendo presumido o dano", justificou.
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