O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou adicional de 5% ao salário de 40 juízes, o equivalente a cerca de R$ 1.500,00. A decisão foi publicada na última segunda-feira (6).
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Na solicitação, estes 40 magistrados, todos de Comarcas do interior do Estado, alegam ingresso às suas atividades como substitutos em junho de 2012, tornando-se vitalícios em junho de 2017, de modo que hoje possuem direito ao adicional de 5% por quinquênio de serviço, conforme prevê o Código de Organização Judiciária (Coje) a própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O desembargador Rui Ramos negou os requerimentos, fundamentando que a Lei Complementar 242, de janeiro de 2006, alterou o sistema de renumeração da magistratura para o modelo de subsídio, deixando, portanto, para trás o modelo baseado pelos requerentes, antes previsto na Emenda Constitucional 41/2003, composto por vencimento e representação, acrescidos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
"É pacífica a jurisprudência do STF ‘no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico pertinente à composição de vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, por efeito, não provoque decesso de caráter pecuniário’. Logo, inaplicável a antiga fórmula de composição da remuneração da magistratura, tendo em vista a alteração prevista na Lei Complementar n. 242, de 17 de janeiro de 2006”, decidiu o presidente.
O que representa o pedido:
Conforme o Portal da Transparência vinculado ao site do TJ, os rendimentos líquidos dos magistrados variam entre R$ 28 mil e R$ 36 mil, de modo que o aumento do salário em 5% representaria um aumento que varia entre R$ 1.400,00 e R$ 1.800,00.
O custo médio ao erário, caso aprovado fosse o aumento, seria de R$ 64 mil ao mês e R$ 768 mil ao ano.
Solicitaram aumento de 5% os magistrados:
Alcindo Peres da Rosa (Juscimeira)
Alexandre Meinberg Ceroy (Juscimeira)
Alexandre Paulichi Chiovitti (Água Boa)
Alexandre Sócrates da Silva Mendes (Juara)
Arom Olimpio Pereira (Barra do Bugres)
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira (Barra do Garças)
Cassio Leite de Barros Neto (Nova Mutum)
Claudia Anffe Nunes da Cunha (Campo Novo do Parecis)
Claudio Deodato Rodrigues Pereira (Pontes e Lacerda)
Cristhiane Trombini Puia Baggio (São José do Rio Claro)
Darwin de Souza Pontes (Canarana)
Edna Ederli Coutinho (Mirassol D’Oeste)
Ednei Ferreira dos Santos (Jaciara)
Evandro Juarez Rodrigues (Peixoto de Azevedo)
Fabrício Sávio da Veiga Carlota (Juara)
Giselda Regina S. de Oliveira Andrade (Colíder)
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima (Mirassol D’Oeste)
Ivan Lúcio Amarante (Vila Rica)
Janaína Rebucci Dezanetti (Alta Floresta)
Jean Garcia de Freitas Bezerra (Mirassol D’Oeste)
João Filho de Almeida Portela (Barra do Bugres)
Laura Dorilêo Cândido (Jaciara)
Leonardo de Araújo Costa Tumiati (Pontes e Lacerda)
Leonísio Salles de Abreu Júnior (Chapada dos Guimarães)
Luciana de Souza Cavar Moretti (Nova Mutum)
Luciene Kelly Marciano Roos (Nova Xavantina)
Luis Felipe Lara de Souza (Arenápolis)
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende (Comodoro)
Márcio Rogério Martins (Pedra Preta)
Maria Lúcia Prati (Campo Verde)
Myrian Pavan Schenkel (Poxoréu)
Pedro Davi Benetti (Água Boa)
Pedro Flory Diniz Nogueira (Juara)
Pierro de Faria Mendes (Alto Araguaia)
Ramon Fagundes Botelho (Água Boa)
Raul Lara Leite (Juína)
Renato Jose de Almeida Costa Filho (Araputanga)
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho (Colíder)
Thatiana dos Santos (Cláudia)
Valter Fabricio Simioni da Silva (Jaciara)