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SODOMA

Advogado acusado de participação em fraude põe em dúvida confissão de Silval: “não pode ter dito a verdade”

19 Jun 2017 - 16:53

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Da Reportagem Local - Paulo Fanaia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado acusado de participação em fraude põe em dúvida confissão de Silval: “não pode ter dito a verdade”
O advogado Levi Machado de Oliveira, réu na ação penal proveniente da Operação Sodoma, em sua quarta fase, não acredita que a confissão do ex-governador Silva Barbosa seja verdadeira.
 
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O antigo chefe do Executivo afirmou ter fraudado um processo de desapropriação de uma área no valor de R$ 31 milhões. Levi, na função de advogado, teria atuação direta no caso.
 
Com a confissão, Silval conseguiu deixar o Centro de Custódia de Cuiabá, sendo beneficiado com uma prisão domiciliar.
 
Na interpretação de Levi, a possibilidade do relaxamento da prisão gerou uma história mentirosa. “Eu não tenho conhecimento dessa citação. Eu nunca conversei com o Silval Barbosa sobre esse assunto. Jamais. Tenho certeza de que não pode ter dito a verdade”, afirmou ao Olhar Jurídico.
 
A decisão que concedeu domiciliar ao ex-governador foi firmada pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, no dia 14 de julho.
 
Levi Machado compareceu ao Fórum de Cuiabá para prestar depoimento nesta segunda-feira (19).
 
A operação
 
O foco da Quarta fase da Operação Sodoma, desencadeada no dia 26 de setembro de 2016,  foi o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, teve prisão preventiva cumprida, além de Marcel De Cursi, Arnaldo Alves, Silvio César Corrêa Araújo e Valdir Piran. Para prestarem interrogatórios, foram conduzidos coercitivamente Valdir Piran Junior, Eronir Alexandre, Marcelo Malouf, José Mikael Malouf, Willian Soares Teixeira, além do cumprimento de buscas e apreensão em residências e empresas dos investigados.

Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, procurador de Estado aposentado, foi preso por mandado de prisão preventiva no Rio  de Janeiro (RJ), por policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Os investigados Valdir Piran e Arnaldo Alves tiveram os mandados de prisão cumpridos em Brasília, com apoio da Polínter do Distrito Federal.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.

Além de diversas colaborações premiadas, confissões e análise documental que auxiliaram a desvendar todo o ‘modus operandi’  do esquema milionário de desvio de dinheiro público, a prova material obtida com os afastamentos de sigilos bancários e fiscal corroboraram a participação de todos os envolvidos, não deixando quaisquer dúvidas quanto às suas respectivas atuações neste esquema criminoso.
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