O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, negou pedido de Liberdade em habeas corpus formulado pelo policial militar José de Jesus Nunes Cordeiro, considerado o braço armado do ex-governador Silval Barbosa em esquemas de corrupção. A decisão é do dia 27 de outubro. O pedido era referente à primeira, segunda e terceira fase de Operação Sodoma.
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Cordeiro, que exerceu o cargo de secretário Adjunto de Administração, argumentou que se encontra submetido a constrangimento ilegal creditado à juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, reponsável or autorizar a prisão preventiva. O militar é réu por crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, concussão, fraude à licitação, corrupção passiva e extorsão.
Em sua decisão, Alberto Ferreira salientou que o mesmo tema já foi examinado em momento anterior, sendo negado. O desembargador salientou ainda a necessidade da manutenção da ordem no andamento processual. Medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica também foram descartadas.
Os fatos levantados pela Operação Sodoma apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.
Cordeiro seria o “braço armado” do ex-governador Silval Barbosa em esquemas de extorsão, proferindo ameaças.