Uma candidata que perdeu a publicação do edital de aprovação em um concurso do Governo do Estado três anos após a realização da prova ganhou na justiça o direito de ser nomeada para o cargo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Cívil no dia 27 de setembro.
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De acordo com o processo, E.S.H foi aprovada na 52ª do concurso para Técnico da Área Instrumental do Governo do Estado em 2010. Na ocasião, a candidata perdeu a data de publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado (DOE) e não pode ocupar a vaga. Depois da publicação do edital, a candidata entrou com pedido de tutela de urgência para conseguir ser nomeada no cargo. No entanto, a deicisão foi negada em primeira instância e ela recorreu a Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça.
O relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Da Costa entendeu que somente a publicação dos aprovados por meio do DOE não é suficiente para garantir a notificação do candidato. Segundo o magistrado, a aprovação precisa ser noticiada pessoalmente, conforme a Constituição Federal.
“O edital, em conformidade com a lei, é grande autoridade e, com o seu poder, comanda e disciplina o concurso. Sob sua ordem os candidatos marcham. No entanto, por maior que seja a sua força e patente, está obrigado a bater continência à Soberana Rainha, a Constituição da República Federativa do Brasil.”, entendeu o desembargador.
Outro ponto lembrado pelo desembargador foi a demora na publicação dos aprovados: desde a data de realização do concurso até a de convocação dos aprovados decorreram 3 anos.
“No caso, o resultado final do certame foi homologado em 30 de junho de 2010 e o ato de convocação da agravante para a posse no cargo ocorreu, aproximadamente, três anos depois, no dia 24 de maio de 2013, de modo que inviável exigir o acompanhamento ininterrupto, durante este lapso temporal, das publicações do Diário Oficial.”, explicou.
Conforme o relator, o pedido foi acatado pelos demais membros da Quarta Câmara Civil.