A Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deproveu recurso do Banco Itauleasings S.A., conhecido como Banco Fiat, em que a entidade requeria a busca e apreensão de um veículo cujas parcelas não haviam sido pagas completamente. A decisão é do dia 14 deste mês.
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Consta no processo, que a compradora L.L. adquiriu um veículo modelo Fiat Palio Fire no ano de 2010 por R$55.830,96 que deveria ser pago em prestações mensais de R$775,43. O Banco Fiat pediu a busca e apreensão do veículo, uma vez que o valor do carro não foi pago por completo. Em primeira instância, o pedido foi negado e a empresa entrou com recurso.
Decisão
De acordo com a própria ação, 66 das 72 parcelas previstas no contrato foram pagas pela compradora. Conforme o relator do caso, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, houve “pagamento substancial” do preço do veículo. As prestações quitadas totalizaram 91% das parcelas do contrato. O desembargador lembrou, contudo, que ainda assim a contratante L.L. deverá quitar o saldo remanescente do preço do veículo.
“Com estas considerações, nega-se provimento ao recurso e mantém-se a decisão agravada que indeferiu o pedido liminar de reintegração busca e apreensão do veículo objeto do contrato.”, votou o desembargador.
Os demais desembargadores acompanharam o relator e a decisão de desprover o recurso foi acatado por unanimidade pela Sexta Câmara Cívil.